PC vai investigar novo caso de crime eleitoral no Agreste

Mais um caso de crime eleitoral será investigado pelo delegado regional de Arapiraca, Gustavo Xavier, a pedido do Ministério Público Eleitoral. O inquérito será instaurado ainda esta semana para apurar uso de documentos falsos no registro de sua candidatura, na cidade de Craíbas, em 2016.
Na semana passada, uma vereadora foi indiciada por crime eleitoral, cometido também durante o registro de candidatura ao cargo de vereador daquele município, no último pleito.
O inquérito foi instaurado também por requisição do MP Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Arapiraca, atendendo determinação do juiz André Gêda Peixoto Melo.
O delegado também responde pelo 62° distrito policial de Craíbas, e informou que, durante as investigações, foi apurado que a vereadora eleita fez uso de um histórico escolar falso para comprovar escolaridade de nível médio completo, quando na verdade possui apenas a 4° série do ensino fundamental.
Ele esclareceu ainda que, na conclusão do inquérito, a vereadora foi indiciada pelo crime de uso de documento falso para fins eleitorais e indiciou também um homem pelo crime de falsificação de documento público para fins eleitorais.
Em caso de condenação, os acusados poderão pegar 2 a 6 anos de reclusão.
Na semana passada, uma vereadora foi indiciada por crime eleitoral, cometido também durante o registro de candidatura ao cargo de vereador daquele município, no último pleito.
O inquérito foi instaurado também por requisição do MP Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral de Arapiraca, atendendo determinação do juiz André Gêda Peixoto Melo.
O delegado também responde pelo 62° distrito policial de Craíbas, e informou que, durante as investigações, foi apurado que a vereadora eleita fez uso de um histórico escolar falso para comprovar escolaridade de nível médio completo, quando na verdade possui apenas a 4° série do ensino fundamental.
Ele esclareceu ainda que, na conclusão do inquérito, a vereadora foi indiciada pelo crime de uso de documento falso para fins eleitorais e indiciou também um homem pelo crime de falsificação de documento público para fins eleitorais.
Em caso de condenação, os acusados poderão pegar 2 a 6 anos de reclusão.
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