Justiça garante o direito ao livre exercício profissional a motorista do UBER
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo deferiu liminar determinando que a SMTT e a Prefeitura de Rio Largo se abstenham de restringir ou impossibilitar o livre exercício da atividade de um motorista do aplicativo de transporte individual Uber. A decisão do juiz Alexandre Machado de Oliveira foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (24).
De acordo com a decisão, a atividade exercida pelo Uber configura transporte individual de passageiros, função que não é privativa dos motoristas de táxi. "O monopólio do transporte individual de passageiros em favor dos táxis ofende os princípios constitucionais da autonomia da vontade e da livre iniciativa, princípios e valores estruturantes do Estado Democrático de Direito", destacou o juiz Alexandre Machado
Na decisão, concedida em mandado de segurança, consta que a competência para disciplinar a atividade de transporte individual de passageiros é da União, em razão da competência privativa para legislar sobre transportes, e que a falta de regulamentação de uma atividade econômica não a torna ilícita.
"O direito está para servir a sociedade, e tem que fazer uma interpretação utilitária dos recursos disponíveis. Entendo razoável, dentro de um juízo de cognição sumária, que por meio de um sistema de colaboração entre cidadãos, ajudados por uma plataforma tecnológica, a sociedade alagoana possa se utilizar de recursos trazidos com a evolução da sociedade", afirmou o magistrado.
O magistrado esclareceu que os taxistas atuam sob o credenciamento do Poder Público, e em razão disso possuem algumas vantagens, como: utilização de faixas exclusivas; lastro oficial; obtenção de clientelas em logradouros públicos; aquisição de veículos com desoneração tributária, entre outros. Mas isto, como explica o juiz, ocorre por outorga do Estado, e não seria fundamento para afirmar que somente eles podem realizar o transporte urbano de passageiros, pois esta interpretação ofende os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.
Alexandre Machado ressaltou ainda que a necessidade de convivência entre agentes econômicos no mercado já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal na súmula vinculante nº 49.
Apesar de produzir efeitos apenas em favor do impetrante, a liminar não restringe a possibilidade de outros motoristas do Uber ingressarem no Poder Judiciário de Alagoas para apreciação de eventual lesão ou ameaça a direito.
De acordo com a decisão, a atividade exercida pelo Uber configura transporte individual de passageiros, função que não é privativa dos motoristas de táxi. "O monopólio do transporte individual de passageiros em favor dos táxis ofende os princípios constitucionais da autonomia da vontade e da livre iniciativa, princípios e valores estruturantes do Estado Democrático de Direito", destacou o juiz Alexandre Machado
Na decisão, concedida em mandado de segurança, consta que a competência para disciplinar a atividade de transporte individual de passageiros é da União, em razão da competência privativa para legislar sobre transportes, e que a falta de regulamentação de uma atividade econômica não a torna ilícita.
"O direito está para servir a sociedade, e tem que fazer uma interpretação utilitária dos recursos disponíveis. Entendo razoável, dentro de um juízo de cognição sumária, que por meio de um sistema de colaboração entre cidadãos, ajudados por uma plataforma tecnológica, a sociedade alagoana possa se utilizar de recursos trazidos com a evolução da sociedade", afirmou o magistrado.
O magistrado esclareceu que os taxistas atuam sob o credenciamento do Poder Público, e em razão disso possuem algumas vantagens, como: utilização de faixas exclusivas; lastro oficial; obtenção de clientelas em logradouros públicos; aquisição de veículos com desoneração tributária, entre outros. Mas isto, como explica o juiz, ocorre por outorga do Estado, e não seria fundamento para afirmar que somente eles podem realizar o transporte urbano de passageiros, pois esta interpretação ofende os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.
Alexandre Machado ressaltou ainda que a necessidade de convivência entre agentes econômicos no mercado já foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal na súmula vinculante nº 49.
Apesar de produzir efeitos apenas em favor do impetrante, a liminar não restringe a possibilidade de outros motoristas do Uber ingressarem no Poder Judiciário de Alagoas para apreciação de eventual lesão ou ameaça a direito.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Cacique Raoni, de 94 anos, recebe cuidados paliativos em Mato Grosso
Polícia
Nunca pensei que ia perder meu filho assim, lamenta mãe após criança de 2 anos morrer atropelada em Maceió
Educação / Cultura
Cortejo do Bulba leva Ccultura às ruas da Ilha do Ferro e abre jornada do Primavera Cultural por Alagoas
Saúde
“Celulite de TPM”: por que os furinhos podem parecer mais evidentes antes da menstruação?
Brasil / Mundo
Coveiro reclama após limpeza de cemitério retirar cruzes de covas
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

