Ex-prefeito de Inhapi tem bens declarados indisponíveis pela Justiça
O juiz Anderson Santos dos Passos declarou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Inhapi, Renato Alves da Costa, até o limite de R$ 408.738,95. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18).
Renato Alves da Costa esteve à frente da Prefeitura de Inhapi entre os anos de 2005 e 2008. De acordo com os autos, no último ano de sua gestão, ele teria deixado de prestar contas relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP). Apesar de notificado, o ex-gestor não apresentou esclarecimentos acerca da não prestação de contas.
Alegando que, por conta do ocorrido, o município está impossibilitado de receber recursos do PNAE, o atual prefeito, José Cícero Vieira, ingressou com ação civil pública contra o ex-gestor por ato de improbidade administrativa. Sustentou ainda que os recursos recebidos pela Prefeitura nesses programas, em 2008, atualizados até a presenta data, representam o valor de R$ 16.914,86 (relativo ao PNAP) e de R$ 391.824,19 (relativo ao PNAE).
De acordo com o juiz Anderson Santos dos Passos, há fortes indícios de dano ao patrimônio público. “A decretação da indisponibilidade dos bens deve ser aplicada, a fim de impedir ações que visem desfalcar o respectivo patrimônio, que justamente serve de suporte para satisfazer a eventual condenação, tornando impossível a recuperação dos recursos públicos”, afirmou o magistrado.
Renato Alves da Costa esteve à frente da Prefeitura de Inhapi entre os anos de 2005 e 2008. De acordo com os autos, no último ano de sua gestão, ele teria deixado de prestar contas relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP). Apesar de notificado, o ex-gestor não apresentou esclarecimentos acerca da não prestação de contas.
Alegando que, por conta do ocorrido, o município está impossibilitado de receber recursos do PNAE, o atual prefeito, José Cícero Vieira, ingressou com ação civil pública contra o ex-gestor por ato de improbidade administrativa. Sustentou ainda que os recursos recebidos pela Prefeitura nesses programas, em 2008, atualizados até a presenta data, representam o valor de R$ 16.914,86 (relativo ao PNAP) e de R$ 391.824,19 (relativo ao PNAE).
De acordo com o juiz Anderson Santos dos Passos, há fortes indícios de dano ao patrimônio público. “A decretação da indisponibilidade dos bens deve ser aplicada, a fim de impedir ações que visem desfalcar o respectivo patrimônio, que justamente serve de suporte para satisfazer a eventual condenação, tornando impossível a recuperação dos recursos públicos”, afirmou o magistrado.
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