TRE/AL reforma sentença e mantém mandato de vereador
Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) deu provimento ao recurso em Ação de Investigação Judicial (Aije) interposto por José Ronaldo Ferreira da Silva Oliveira, que teve o mandato de vereador cassado pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral. O vereador, eleito em Novo Lino, foi acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Quatro dos sete integrantes do TRE/AL acompanharam o voto divergente proferido pelo desembargador eleitoral José Fragoso Cavalcanti, que não detectou elementos necessários para a configuração da prática de abuso de poder econômico, bem como julgou insuficientes as provas da captação ilícita de sufrágio.
Com o resultado do julgamento, a sentença de 1º grau foi reformada e, consequentemente, mantido o mandato eletivo de José Ronaldo Ferreira. Uma multa arbitrada no valor de R$ 15 mil também foi afastada e a pena de inelegibilidade, excluída.
“Em face das severas consequências da condenação que se pretende, consistente nas sanções de perda de mandato e consequente inelegibilidade transitória, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica quanto à necessidade de prova contundente para o reconhecimento da configuração da captação ilícita de sufrágio”, explicou o relator do voto divergente, José Fragoso.
O desembargador eleitoral enfatizou, ainda, que os depoimentos prestados durante a investigação não possuem o caráter de prova cabal quando forem contraditórios e inconsistentes, como é o caso desta Ação de Investigação Judicial.
Acompanharam a divergência os desembargadores eleitorais Alberto Maya de Omena, Maria Valéria Lins Calheiros e Pedro Augusto Mendonça. Pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso, votaram o desembargadores Gustavo de Mendonça Gomes (relator), José Carlos Malta Marques e Paulo Zacarias da Silva.
Quatro dos sete integrantes do TRE/AL acompanharam o voto divergente proferido pelo desembargador eleitoral José Fragoso Cavalcanti, que não detectou elementos necessários para a configuração da prática de abuso de poder econômico, bem como julgou insuficientes as provas da captação ilícita de sufrágio.
Com o resultado do julgamento, a sentença de 1º grau foi reformada e, consequentemente, mantido o mandato eletivo de José Ronaldo Ferreira. Uma multa arbitrada no valor de R$ 15 mil também foi afastada e a pena de inelegibilidade, excluída.
“Em face das severas consequências da condenação que se pretende, consistente nas sanções de perda de mandato e consequente inelegibilidade transitória, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica quanto à necessidade de prova contundente para o reconhecimento da configuração da captação ilícita de sufrágio”, explicou o relator do voto divergente, José Fragoso.
O desembargador eleitoral enfatizou, ainda, que os depoimentos prestados durante a investigação não possuem o caráter de prova cabal quando forem contraditórios e inconsistentes, como é o caso desta Ação de Investigação Judicial.
Acompanharam a divergência os desembargadores eleitorais Alberto Maya de Omena, Maria Valéria Lins Calheiros e Pedro Augusto Mendonça. Pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso, votaram o desembargadores Gustavo de Mendonça Gomes (relator), José Carlos Malta Marques e Paulo Zacarias da Silva.
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