​Sefaz explica como recuperar mercadorias retidas nos Correios sem nota fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) tem aumentado o número de verificações de mercadorias em parceria com os Correios. Nos últimos 30 dias úteis, a Gerência de Mercadorias em Trânsito (GMT) do Fisco reteve 611 entregas, todas com problemas na documentação fiscal, de um montante de 2.020 verificações realizadas. Os números do mês de março são expressivos e as ações devem aumentar. É importante que o contribuinte fique atento às formas de recuperar tais encomendas e de se proteger de eventuais problemas.
A análise desses produtos é feita com o objetivo de evitar a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em casos de apreensão, o destinatário recebe em casa um aviso sobre o ocorrido. “Assim que o produto é recolhido por apresentar algum tipo de irregularidade com documentos fiscais, um telegrama é enviado para que o contribuinte possa resolver a situação”, explica o Chefe de Fiscalização Interna da GMT, Ascânio Breda.
Para toda mercadoria retida se gera um termo de apreensão. O próximo passo é dirigir-se ao balcão da Escola Fazendária, na Jacarecica, com o telegrama em mãos.
O procedimento é simples e não existe um prazo para recuperar o produto. Após o pagamento das pendências fiscais a mercadoria é devolvida aos Correios e o contribuinte a recebe em casa. “Não somos responsáveis pela entrega, então é interessante deixar claro que não atendemos nos Correios e nem entregamos os produtos na Jacarecica”, ressalta o fiscal. Para a liberação é necessário o pagamento do ICMS acrescido de multa.
O telegrama de aviso recebido pelo contribuinte não é a única forma de acesso ao status de apreensão. “Em casos em que o consumidor possua o código de rastreio dos Correios o mesmo pode dirigir-se à Jacarecica. Com esse código já será possível localizar o termo de apreensão e solucionar a pendência”, diz Ascânio. Reter a Mercadoria para "verificação" é diferente de ter uma mercadoria apreendida pelo Fisco. “Em alguns casos a mercadoria pode ser retida para verificação e, no entanto, não haver nenhum tipo de irregularidade na operação. Isso é diferente de apreender. Recebemos muitas ligações de pessoas que confundem as duas situações.”
Com o código de rastreio e a data em que a mercadoria foi, de fato, apreendida, é possível realizar o procedimento de regularização. “Sempre e apenas no balcão da Escola Fazendária.”
PREVINA-SE
Grande parte das mercadorias apreendidas pela Gerência de Mercadorias em Trânsito (GMT) da Sefaz/AL são advindas de compras realizadas pela internet. Exija a sua nova fiscal em todas as situações, inclusive no envio de mercadorias entre pessoas físicas. Pedir uma nota avulsa do Estado de origem de emissão da mercadoria é uma recomendação.
A análise desses produtos é feita com o objetivo de evitar a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em casos de apreensão, o destinatário recebe em casa um aviso sobre o ocorrido. “Assim que o produto é recolhido por apresentar algum tipo de irregularidade com documentos fiscais, um telegrama é enviado para que o contribuinte possa resolver a situação”, explica o Chefe de Fiscalização Interna da GMT, Ascânio Breda.
Para toda mercadoria retida se gera um termo de apreensão. O próximo passo é dirigir-se ao balcão da Escola Fazendária, na Jacarecica, com o telegrama em mãos.
O procedimento é simples e não existe um prazo para recuperar o produto. Após o pagamento das pendências fiscais a mercadoria é devolvida aos Correios e o contribuinte a recebe em casa. “Não somos responsáveis pela entrega, então é interessante deixar claro que não atendemos nos Correios e nem entregamos os produtos na Jacarecica”, ressalta o fiscal. Para a liberação é necessário o pagamento do ICMS acrescido de multa.
O telegrama de aviso recebido pelo contribuinte não é a única forma de acesso ao status de apreensão. “Em casos em que o consumidor possua o código de rastreio dos Correios o mesmo pode dirigir-se à Jacarecica. Com esse código já será possível localizar o termo de apreensão e solucionar a pendência”, diz Ascânio. Reter a Mercadoria para "verificação" é diferente de ter uma mercadoria apreendida pelo Fisco. “Em alguns casos a mercadoria pode ser retida para verificação e, no entanto, não haver nenhum tipo de irregularidade na operação. Isso é diferente de apreender. Recebemos muitas ligações de pessoas que confundem as duas situações.”
Com o código de rastreio e a data em que a mercadoria foi, de fato, apreendida, é possível realizar o procedimento de regularização. “Sempre e apenas no balcão da Escola Fazendária.”
PREVINA-SE
Grande parte das mercadorias apreendidas pela Gerência de Mercadorias em Trânsito (GMT) da Sefaz/AL são advindas de compras realizadas pela internet. Exija a sua nova fiscal em todas as situações, inclusive no envio de mercadorias entre pessoas físicas. Pedir uma nota avulsa do Estado de origem de emissão da mercadoria é uma recomendação.
Últimas Notícias
Polícia
12º BPM prende homem suspeito de apropriação indébita de veículo em Maceió
Polícia
Homem é preso por suspeita de importunação contra idosa na Praia do Francês
Polícia
BOPE prende homem suspeito de tráfico de drogas na Grota do Rafael, no Jacintinho
Esporte
Brasil vence o Haiti por 3 a 0 e assume a liderança do grupo C da Copa do Mundo
Polícia
Homem é morto a tiros em Marechal Deodoro; vítima foi atingida por cerca de oito disparos
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Grupo Coringa monta tradicional barraca no Partage Arapiraca
TV JÁ É
Arapiraca ganha centro de excelência em exames laboratoriais com a inauguração do Altolab
TV JÁ É

