Prefeitura de Feira Grande emite nota de esclarecimento referente a nomeação de aprovados em concurso
Após a manifestação, realizada nesta última segunda-feira (10), por candidatos aprovados no último concurso na cidade de Feira Grande, a assessoria de comunicação do município emitiu uma nota à imprensa, afirmando que não se opõe a nomeação.
Confira a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
A prefeitura Municipal de Feira Grande, diante dos últimos acontecimentos veiculados pela imprensa, vem a público esclarecer que não se opõe, de maneira alguma, à nomeação dos concursados aprovados no concurso público 001/2014. Até porque, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas originalmente estabelecidas pelo referido edital foram nomeados e empossados, muitos, inclusive, pela atual gestão.
Todavia, é importante destacar que, de maneira irresponsável e leviana, o ex-prefeito deste Município, o Sr. Veridiano Almir Lira Soares, em outubro de 2016 (último ano de gestão e ano eleitoral), após ser derrotado nas urnas, sancionou a Lei Municipal nº 339, que criou mais 210 cargos públicos em nosso Município, como forma de inviabilizar a atual gestão.
Ocorre que, a Lei Municipal nº 339/2016 é ilegal, pois o seu texto afronta a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sancionada em período proibitivo. Destaque-se, por oportuno, que a não convocação dos concursados para ocupar as 210 vagas criadas por esta Lei possui um único motivo: a absurda ilegalidade de que padece a referida legislação.
Para piorar a situação, a nova gestão do Município de Feira Grande, que completou 100 (cem) dias de exercício de mandato em 10/04/2017, encontrou o Município abandonado e repleto de irregularidades. A título de exemplo, a transição municipal não se mostrou efetiva, pois não foram entregues todos os documentos exigidos pela legislação; não foram encontrados os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com o precatório milionário recebido pelo Município de Feira Grande a título de complementação do FUNDEF; Secretários recebiam gratificações de até 400% do subsídio, o que é constitucionalmente proibido, além de ser imoral; há uma dívida de mais de um milhão de reais referente à gestão anterior; pagamentos indevidos, servidores ganhando quase vinte mil reais, dentre outras tantas irregularidades.
Diante desse cenário desastroso, uma das ações dessa gestão foi rever a Lei Municipal nº 268/2010, exclusivamente no que tangencia os cargos em comissão, criando alguns cargos – com o intuito de atualizar a legislação do Município, que não previa, por exemplo, o cargo em comissão de diretor escolar ou de pregoeiro – e atualizando os vencimentos, de forma a adequar os referidos vencimentos à realidade que já é praticada em outros Municípios de porte semelhante ao de Feira Grande, como em Matriz de Camaragibe. Com isso, pretende-se extinguir de vez a gratificação de 400%, que não será mais concedida a nenhum servidor comissionado, tal como fora feito na gestão passada, posto que totalmente ilegal.
Dessa forma, fica claro que a atual gestão do Município de Feira Grande está compromissada com os princípios basilares da administração pública, sobretudo os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o qual será sempre respeitado, acima de qualquer interesse particular.
Atenciosamente,
Flávio Rangel Apostolo Lira
Prefeito
Confira a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
A prefeitura Municipal de Feira Grande, diante dos últimos acontecimentos veiculados pela imprensa, vem a público esclarecer que não se opõe, de maneira alguma, à nomeação dos concursados aprovados no concurso público 001/2014. Até porque, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas originalmente estabelecidas pelo referido edital foram nomeados e empossados, muitos, inclusive, pela atual gestão.
Todavia, é importante destacar que, de maneira irresponsável e leviana, o ex-prefeito deste Município, o Sr. Veridiano Almir Lira Soares, em outubro de 2016 (último ano de gestão e ano eleitoral), após ser derrotado nas urnas, sancionou a Lei Municipal nº 339, que criou mais 210 cargos públicos em nosso Município, como forma de inviabilizar a atual gestão.
Ocorre que, a Lei Municipal nº 339/2016 é ilegal, pois o seu texto afronta a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sancionada em período proibitivo. Destaque-se, por oportuno, que a não convocação dos concursados para ocupar as 210 vagas criadas por esta Lei possui um único motivo: a absurda ilegalidade de que padece a referida legislação.
Para piorar a situação, a nova gestão do Município de Feira Grande, que completou 100 (cem) dias de exercício de mandato em 10/04/2017, encontrou o Município abandonado e repleto de irregularidades. A título de exemplo, a transição municipal não se mostrou efetiva, pois não foram entregues todos os documentos exigidos pela legislação; não foram encontrados os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com o precatório milionário recebido pelo Município de Feira Grande a título de complementação do FUNDEF; Secretários recebiam gratificações de até 400% do subsídio, o que é constitucionalmente proibido, além de ser imoral; há uma dívida de mais de um milhão de reais referente à gestão anterior; pagamentos indevidos, servidores ganhando quase vinte mil reais, dentre outras tantas irregularidades.
Diante desse cenário desastroso, uma das ações dessa gestão foi rever a Lei Municipal nº 268/2010, exclusivamente no que tangencia os cargos em comissão, criando alguns cargos – com o intuito de atualizar a legislação do Município, que não previa, por exemplo, o cargo em comissão de diretor escolar ou de pregoeiro – e atualizando os vencimentos, de forma a adequar os referidos vencimentos à realidade que já é praticada em outros Municípios de porte semelhante ao de Feira Grande, como em Matriz de Camaragibe. Com isso, pretende-se extinguir de vez a gratificação de 400%, que não será mais concedida a nenhum servidor comissionado, tal como fora feito na gestão passada, posto que totalmente ilegal.
Dessa forma, fica claro que a atual gestão do Município de Feira Grande está compromissada com os princípios basilares da administração pública, sobretudo os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o qual será sempre respeitado, acima de qualquer interesse particular.
Atenciosamente,
Flávio Rangel Apostolo Lira
Prefeito
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