Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas mantém implantação da Zona Azul
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão do presidente Otávio Leão Praxedes que permite a implantação da Zona Azul, em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) contra a Prefeitura de Maceió e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). A decisão foi mantida por unanimidade na sessão dessa terça-feira (4).
O presidente Otávio Praxedes, relator do recurso, reiterou que a lei municipal nº 5.066/2000, além de prever o “sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Maceió”, trouxe regras para sua implantação, autorizando, inclusive, que a administração municipal regule algumas matérias, como as vias públicas destinadas ao estacionamento controlado de veículos, horários de funcionamento, períodos máximos de estacionamento e demais itens referentes à ação do sistema.
O recurso abordou que a melhoria na mobilidade urbana e a liberdade de escolha da administração não são argumentos suficientes para a implantação da Zona Azul. O desembargador Otávio Praxedes afirmou que a decisão de primeiro grau atacada tratava, tão somente, da implantação do sistema por meio de decreto, quando, na realidade, foi observada a existência de legislação específica.
Para Otávio Praxedes, impedir a implantação da Zona Azul representa violação ao princípio de separação dos poderes. “Destaco de forma derradeira que não cabe ao Judiciário avaliar se o sistema de estacionamento rotativo público e oneroso é bom ou ruim para o administrado, justamente porque tal atribuição é constitucionalmente da Administração [de Maceió]”, destacou.
Os demais argumentos apresentados pelo Ministério Público não foram suficientes para a modificação da decisão prolatada pela Presidência, sendo mantida pelo Plenário da Corte, uma vez que não foram levantados em Primeiro Grau.
O presidente Otávio Praxedes, relator do recurso, reiterou que a lei municipal nº 5.066/2000, além de prever o “sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Maceió”, trouxe regras para sua implantação, autorizando, inclusive, que a administração municipal regule algumas matérias, como as vias públicas destinadas ao estacionamento controlado de veículos, horários de funcionamento, períodos máximos de estacionamento e demais itens referentes à ação do sistema.
O recurso abordou que a melhoria na mobilidade urbana e a liberdade de escolha da administração não são argumentos suficientes para a implantação da Zona Azul. O desembargador Otávio Praxedes afirmou que a decisão de primeiro grau atacada tratava, tão somente, da implantação do sistema por meio de decreto, quando, na realidade, foi observada a existência de legislação específica.
Para Otávio Praxedes, impedir a implantação da Zona Azul representa violação ao princípio de separação dos poderes. “Destaco de forma derradeira que não cabe ao Judiciário avaliar se o sistema de estacionamento rotativo público e oneroso é bom ou ruim para o administrado, justamente porque tal atribuição é constitucionalmente da Administração [de Maceió]”, destacou.
Os demais argumentos apresentados pelo Ministério Público não foram suficientes para a modificação da decisão prolatada pela Presidência, sendo mantida pelo Plenário da Corte, uma vez que não foram levantados em Primeiro Grau.
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