Supremo Tribunal Federal proíbe greves para todas as carreiras policiais
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
Greves recentes
Nos primeiros meses do ano, alguns estados brasileiros enfrentaram greves de policiais. Uma das que tiveram maior repercussão foi a dos policiais militares no Espírito Santo. O estado ficou sem polícia militar nas ruas por sete dias em fevereiro por causa do protesto de familiares na porta de batalhões. Nas ocupações, as mulheres dos policiais alegavam que eram elas que estavam no comando da paralisação. Mas, para as autoridades, essa era uma tentativa de encobrir o que, supostamente, seria um motim dos PMs.
Durante a paralisação dos policiais capixabas, aumentaram os índices de mortes violentas no estado e houve dias em que o comércio deixou de funcionar com medo da insegurança. O caso do Espírito Santo serviu para alguns ministros formarem opinião sobre o julgamento desta quarta.
Também em fevereiro, parentes de policiais militares no Rio de Janeiro inicaram um movimento como o do Espírito Santo. A Polícia Civil e os bombeiros do estado também fizeram paralisações no período.
A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
Greves recentes
Nos primeiros meses do ano, alguns estados brasileiros enfrentaram greves de policiais. Uma das que tiveram maior repercussão foi a dos policiais militares no Espírito Santo. O estado ficou sem polícia militar nas ruas por sete dias em fevereiro por causa do protesto de familiares na porta de batalhões. Nas ocupações, as mulheres dos policiais alegavam que eram elas que estavam no comando da paralisação. Mas, para as autoridades, essa era uma tentativa de encobrir o que, supostamente, seria um motim dos PMs.
Durante a paralisação dos policiais capixabas, aumentaram os índices de mortes violentas no estado e houve dias em que o comércio deixou de funcionar com medo da insegurança. O caso do Espírito Santo serviu para alguns ministros formarem opinião sobre o julgamento desta quarta.
Também em fevereiro, parentes de policiais militares no Rio de Janeiro inicaram um movimento como o do Espírito Santo. A Polícia Civil e os bombeiros do estado também fizeram paralisações no período.
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