Justiça ordena contratação aprovados em concurso fora do número de vagas anunciadas no edital
A Prefeitura de São Sebastião terá que convocar todos os aprovados no Concurso Público realizado pelo Município em janeiro do ano passado, inclusive os excedentes, no mesmo número das vagas ocupadas atualmente por contratados temporários.
Decisão liminar, expressada ontem (30), pelo juiz de direito da Vara do Único Ofício do São Sebastião, Mauro Baldini, durante audiência de conciliação entre a Defensoria Pública, autora do pedido, e o Município, estabelece prazo de 90 dias, contados a partir da resolução e fixa multa diária de R$ 1mil em caso de descumprimento.
“O Administrador Municipal nomeou pessoas por intermédio de contratos precários, que desempenham as mesmas funções dos cargos dos candidatos aprovados no concurso, fato que nos faz pensar que o fez movido pela necessidade e interesse da administração, por esta razão não há que se falar que a contratação dos servidores aprovados fora do número de vagas causará impacto nas contas do Município, já que o fato de realizar o pagamento dos servidores contratados a título temporário pressupõe que existe verba para pagamento dos novos servidores, pelos menos referente ao quantitativo equivalente aos servidores contratados de forma precária”, expressa o juiz em sua decisão.
Acordo
Há um mês, a Defensoria firmou acordo com o Município para garantir a convocação de 206 cargos previstos no edital do referido concurso. No entanto, o acordo não extinguiu o processo, pois a ação proposta de defensor público Marcos Antônio Silva Freire buscava não apenas garantir a convocação dos aprovados dentro no número de vagas expressa no edital, mas também os excedentes, visto que diversos cargos possuíam grande número de trabalhadores temporários, o que demonstrava claramente a possibilidade e necessidade de convocação dos concursados.
Os cargos correspondem a campos diretos e indiretos da administração municipal, das mais variadas áreas: médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, professores, vigilantes, merendeiros, motoristas, agentes de combate a endemias, auxiliar de serviços educacionais e outros.
A ação
A Prefeitura de São Sebastião realizou concurso para o preenchimento de 176 vagas na área de saúde, educação, trânsito e outros setores em janeiro de 2016. O resultado final do processo seletivo e homologação foram publicados março do mesmo ano, mas o Município não apresentou calendário de convocação, o que levou um grupo de aprovados recorrer à Defensoria Pública, em junho. Eles alegavam que existem inúmeras pessoas contratadas temporariamente, de forma irregular, ocupando a vaga dos aprovados.
Em agosto de 2016, depois de diversas tentativas infrutíferas de contato com a Prefeitura, a Defensoria Pública do Estado, através do defensor público Marcos Antônio Silva Freire, ajuizou uma ação civil pública em face do Município de São Sebastião pedindo a exoneração de todas as pessoas contratadas temporariamente que estão nos cargos de forma irregular ao mesmo tempo em que pedia a convocação dos aprovados em concurso público, ainda que estes não estejam dentro do número de vagas oferecidas no edital.
Decisão liminar, expressada ontem (30), pelo juiz de direito da Vara do Único Ofício do São Sebastião, Mauro Baldini, durante audiência de conciliação entre a Defensoria Pública, autora do pedido, e o Município, estabelece prazo de 90 dias, contados a partir da resolução e fixa multa diária de R$ 1mil em caso de descumprimento.
“O Administrador Municipal nomeou pessoas por intermédio de contratos precários, que desempenham as mesmas funções dos cargos dos candidatos aprovados no concurso, fato que nos faz pensar que o fez movido pela necessidade e interesse da administração, por esta razão não há que se falar que a contratação dos servidores aprovados fora do número de vagas causará impacto nas contas do Município, já que o fato de realizar o pagamento dos servidores contratados a título temporário pressupõe que existe verba para pagamento dos novos servidores, pelos menos referente ao quantitativo equivalente aos servidores contratados de forma precária”, expressa o juiz em sua decisão.
Acordo
Há um mês, a Defensoria firmou acordo com o Município para garantir a convocação de 206 cargos previstos no edital do referido concurso. No entanto, o acordo não extinguiu o processo, pois a ação proposta de defensor público Marcos Antônio Silva Freire buscava não apenas garantir a convocação dos aprovados dentro no número de vagas expressa no edital, mas também os excedentes, visto que diversos cargos possuíam grande número de trabalhadores temporários, o que demonstrava claramente a possibilidade e necessidade de convocação dos concursados.
Os cargos correspondem a campos diretos e indiretos da administração municipal, das mais variadas áreas: médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, professores, vigilantes, merendeiros, motoristas, agentes de combate a endemias, auxiliar de serviços educacionais e outros.
A ação
A Prefeitura de São Sebastião realizou concurso para o preenchimento de 176 vagas na área de saúde, educação, trânsito e outros setores em janeiro de 2016. O resultado final do processo seletivo e homologação foram publicados março do mesmo ano, mas o Município não apresentou calendário de convocação, o que levou um grupo de aprovados recorrer à Defensoria Pública, em junho. Eles alegavam que existem inúmeras pessoas contratadas temporariamente, de forma irregular, ocupando a vaga dos aprovados.
Em agosto de 2016, depois de diversas tentativas infrutíferas de contato com a Prefeitura, a Defensoria Pública do Estado, através do defensor público Marcos Antônio Silva Freire, ajuizou uma ação civil pública em face do Município de São Sebastião pedindo a exoneração de todas as pessoas contratadas temporariamente que estão nos cargos de forma irregular ao mesmo tempo em que pedia a convocação dos aprovados em concurso público, ainda que estes não estejam dentro do número de vagas oferecidas no edital.
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