Falência da Laginha: Justiça autoriza conclusão da venda da Mapel
A Justiça de Alagoas autorizou a conclusão da venda (alienação) da concessionária de veículos Mapel, pertencente à massa falida da Laginha Agroindustrial, para a empresa JRCA Representações. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22), pelos juízes Leandro de Castro Folly e Phillipe Melo de Alcântara Falcão, responsáveis pelo processo de falência.
No pedido acolhido pelos magistrados, a JRCA se comprometeu a antecipar os valores necessários para a quitação das verbas rescisórias dos empregados demitidos da Mapel, no prazo de dez dias, a contar da decisão judicial.
A alienação da Mapel havia sido acordada como forma de a Laginha pagar a dívida de R$ 39 milhões, que reconheceu ter com a JRCA. Os juízes ressaltaram que a transação foi interrompida após os imóveis da Mapel já terem sido transferidos para a JRCA, ficando pendente, no entanto, o pagamento devido pela JRCA à concessionária pela aquisição do seu fundo de comércio (a bandeira Volkswagen), que dependia de manifestação da Volkswagen do Brasil.
A montadora havia suspendido o procedimento em razão da insegurança jurídica ocasionada por decisões judiciais divergentes no caso. Devido ao baixo desempenho da Mapel em meio à situação, a Volkswagen também iniciou processo de descredenciamento da concessionária.
“A permanecer esse quadro, vislumbramos prejuízo futuro para a massa falida, na medida em que esta deverá arcar com o passivo trabalhista da sociedade empresária, ante seu iminente descredenciamento. Por outro lado, a homologação do acordo proposto traria ativos para a massa falida, valores estes decorrentes da aquisição do fundo de comércio e liberação de créditos pela Volkswagen do Brasil para a Mapel”, diz a decisão.
Os créditos a serem liberados pela montadora referem-se a ICMS e IPI, e somam quase R$ 5 milhões e 500 mil. “Há ainda severos prejuízos para os funcionários da empresa que demitidos não terão a certeza de que suas rescisões trabalhistas poderão ser honradas pela massa falida de imediato”, destacaram os magistrados.
Reconsideração
A autorização para a venda ocorreu em um pedido de reconsideração feito pela JRCA. Ao acolher, os juízes modificaram decisão do juiz Nelson Martins, anteriormente responsável pelo processo, que havia negado a concretização do acordo.
“Por entender que houve sensível alteração fática no quadro analisado pelo magistrado prolator da decisão agravada, passamos a exercer o juízo de retratação”, diz a decisão dos magistrados.
Apesar da negativa inicial, a alienação chegou a ser iniciada porque o desembargador Tutmés Airan deferiu liminar nos autos de dois agravos de instrumento, autorizando a celebração do acordo, que veio a ser homologado em novembro de 2016, em processo que tramitava na 4ª Vara Cível de Campina Grande/PB.
Contudo, a transação foi interrompida após a Presidência do Tribunal de Justiça, nos autos de Medida Cautelar, deferir antecipação de tutela para suspender a decisão do Desembargador Tutmés, no dia 30 de dezembro de 2016, em plantão judiciário.
Ao autorizar novamente o acordo, os magistrados consideraram que a antecipação de tutela não impede a reconsideração. “Entendemos que somente o julgamento do Agravo de Instrumento pelo Tribunal retira do órgão judicial a quo a possibilidade do exercício do juízo de retratação da decisão agravada”.
No pedido acolhido pelos magistrados, a JRCA se comprometeu a antecipar os valores necessários para a quitação das verbas rescisórias dos empregados demitidos da Mapel, no prazo de dez dias, a contar da decisão judicial.
A alienação da Mapel havia sido acordada como forma de a Laginha pagar a dívida de R$ 39 milhões, que reconheceu ter com a JRCA. Os juízes ressaltaram que a transação foi interrompida após os imóveis da Mapel já terem sido transferidos para a JRCA, ficando pendente, no entanto, o pagamento devido pela JRCA à concessionária pela aquisição do seu fundo de comércio (a bandeira Volkswagen), que dependia de manifestação da Volkswagen do Brasil.
A montadora havia suspendido o procedimento em razão da insegurança jurídica ocasionada por decisões judiciais divergentes no caso. Devido ao baixo desempenho da Mapel em meio à situação, a Volkswagen também iniciou processo de descredenciamento da concessionária.
“A permanecer esse quadro, vislumbramos prejuízo futuro para a massa falida, na medida em que esta deverá arcar com o passivo trabalhista da sociedade empresária, ante seu iminente descredenciamento. Por outro lado, a homologação do acordo proposto traria ativos para a massa falida, valores estes decorrentes da aquisição do fundo de comércio e liberação de créditos pela Volkswagen do Brasil para a Mapel”, diz a decisão.
Os créditos a serem liberados pela montadora referem-se a ICMS e IPI, e somam quase R$ 5 milhões e 500 mil. “Há ainda severos prejuízos para os funcionários da empresa que demitidos não terão a certeza de que suas rescisões trabalhistas poderão ser honradas pela massa falida de imediato”, destacaram os magistrados.
Reconsideração
A autorização para a venda ocorreu em um pedido de reconsideração feito pela JRCA. Ao acolher, os juízes modificaram decisão do juiz Nelson Martins, anteriormente responsável pelo processo, que havia negado a concretização do acordo.
“Por entender que houve sensível alteração fática no quadro analisado pelo magistrado prolator da decisão agravada, passamos a exercer o juízo de retratação”, diz a decisão dos magistrados.
Apesar da negativa inicial, a alienação chegou a ser iniciada porque o desembargador Tutmés Airan deferiu liminar nos autos de dois agravos de instrumento, autorizando a celebração do acordo, que veio a ser homologado em novembro de 2016, em processo que tramitava na 4ª Vara Cível de Campina Grande/PB.
Contudo, a transação foi interrompida após a Presidência do Tribunal de Justiça, nos autos de Medida Cautelar, deferir antecipação de tutela para suspender a decisão do Desembargador Tutmés, no dia 30 de dezembro de 2016, em plantão judiciário.
Ao autorizar novamente o acordo, os magistrados consideraram que a antecipação de tutela não impede a reconsideração. “Entendemos que somente o julgamento do Agravo de Instrumento pelo Tribunal retira do órgão judicial a quo a possibilidade do exercício do juízo de retratação da decisão agravada”.
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