CCJ do Senado aprova regras mais rígidas para venda e uso de fogos de artifício
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por 14 votos e nenhum contrário, um projeto que regulamenta a fabricação, comercialização e utilização de fogos de artifício em todo o território nacional. A matéria ainda deve passar pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, fica proibida a queima de fogos de artifício perto de hospitais, escolas e postos de gasolina. A proposta também proíbe soltar fogos em portas, janelas, terraços e outros locais com acesso para vias públicas.
As pessoas que descumprirem as regras podem ter que arcar com multas de até R$ 16 mil.
Além disso, fica proibida a fabricação, o comércio e a queima de fogos de artifício que tenham na composição explosivos que apresentem risco de autocombustão ou que possam pegar fogo após sofrer impacto. O projeto ainda determina que a instalação de fábricas de fogos de artifício somente será permitida em zona rural.
Segundo a proposta, estabelecimentos que comercializam fogos de artifício de uso restrito devem manter cadastro dos compradores desses artefatos e devem obter certificados por órgãos de fiscalização. Estabelecimentos que violarem as regras ficam sujeitos a penalidades como multas de até R$ 48 mil.
O senador Antonio Anastasia, relator da proposta, disse que o projeto foi amplamente discutido com o setor responsável pela produção e comércio de fogos de artifício e visa garantir maior segurança aos compradores.
"A nossa preocupação foi conciliar o estímulo à produção nacional e a segurança de quem manuseia e quem fabrica. Estamos tentando, na verdade, limitar a comercialização, limitar todo tipo de manuseio a quem já tem as licenças e alvarás devidos. O objetivo maior para o usuário é a segurança", afirmou.
Abastecimento de água, luz e telefone para órgãos públicos
A CCJ também aprovou na sessão desta quarta (22) uma proposta que amplia de trinta para sessenta dias, contados a partir da notificação, o prazo de fornecimento de água, luz e telefone para órgãos e entidades públicas antes de cortar esses serviços devido à falta de pagamento.
Dessa forma, hospitais, creches e escolas, além da polícia e do corpo de bombeiros, não poderiam sofrer corte no abastecimento antes dos sessenta dias.
O texto, de autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC) e relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), altera pontos da Lei de Concessões para evitar que serviços de utilidade pública sejam prejudicados. O projeto também precisa passar pela Câmara.
De acordo com o texto, fica proibida a queima de fogos de artifício perto de hospitais, escolas e postos de gasolina. A proposta também proíbe soltar fogos em portas, janelas, terraços e outros locais com acesso para vias públicas.
As pessoas que descumprirem as regras podem ter que arcar com multas de até R$ 16 mil.
Além disso, fica proibida a fabricação, o comércio e a queima de fogos de artifício que tenham na composição explosivos que apresentem risco de autocombustão ou que possam pegar fogo após sofrer impacto. O projeto ainda determina que a instalação de fábricas de fogos de artifício somente será permitida em zona rural.
Segundo a proposta, estabelecimentos que comercializam fogos de artifício de uso restrito devem manter cadastro dos compradores desses artefatos e devem obter certificados por órgãos de fiscalização. Estabelecimentos que violarem as regras ficam sujeitos a penalidades como multas de até R$ 48 mil.
O senador Antonio Anastasia, relator da proposta, disse que o projeto foi amplamente discutido com o setor responsável pela produção e comércio de fogos de artifício e visa garantir maior segurança aos compradores.
"A nossa preocupação foi conciliar o estímulo à produção nacional e a segurança de quem manuseia e quem fabrica. Estamos tentando, na verdade, limitar a comercialização, limitar todo tipo de manuseio a quem já tem as licenças e alvarás devidos. O objetivo maior para o usuário é a segurança", afirmou.
Abastecimento de água, luz e telefone para órgãos públicos
A CCJ também aprovou na sessão desta quarta (22) uma proposta que amplia de trinta para sessenta dias, contados a partir da notificação, o prazo de fornecimento de água, luz e telefone para órgãos e entidades públicas antes de cortar esses serviços devido à falta de pagamento.
Dessa forma, hospitais, creches e escolas, além da polícia e do corpo de bombeiros, não poderiam sofrer corte no abastecimento antes dos sessenta dias.
O texto, de autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC) e relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), altera pontos da Lei de Concessões para evitar que serviços de utilidade pública sejam prejudicados. O projeto também precisa passar pela Câmara.
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