Defensoria Pública e Município de Arapiraca firmam Termo de Cooperação para melhoria dos serviços de saúde
A Defensoria Pública de Alagoas e o Município de Arapiraca firmaram Termo de Cooperação sobre a resolução administrativa de demandas de saúde. Acordo, assinado ontem (21), pelo defensor público Marcos Antônio Silva Freire, a Secretária de Saúde do Município, Aurélia Magna Dias e o Subprocurador-Geral do Município, Rafael Gomes Alexandre, pretende reduzir e/ou evitar a judicialização de questões de saúde.
De acordo com o documento, os órgãos devem estabelecer medidas administrativas para tornar efetiva a resolução de problemas como a falta de medicamentos e insumos, marcação de cirurgias, bem como as demais questões que envolvam saúde.
O cumprimento do termo será acompanhado por um Comitê Técnico, formado por membros das duas instituições, que serão responsáveis por acompanhar e avaliar constantemente a execução das ações desenvolvidas e intercambiar informações técnico-operacionais.
O Termo de Cooperação foi delineado pelos defensores públicos Gustavo Giudicelle e Marcos Freire, ao longo dos dois últimos meses, durante reuniões com o Município de Arapiraca sobre os problemas da saúde municipal e o excesso de ações judiciais demandadas contra o ente público na área de saúde.
Termo de Cooperação
No termo, o Município de Arapiraca se compromete a responder aos pedidos da Defensoria em um prazo máximo de 15 dias - tempo em que deverá realizar diligências, incluir o cidadão na rede SUS, elaborar estudo sócio-econômico e emitir parecer médico constatando a necessidade do tratamento pleiteado, dentre outras medidas para garantir o tratamento do paciente.
Quando o pedido for atendido, a Prefeitura será responsável por informar ao paciente e a Defensoria Pública, diretamente e por vias eletrônicas.
O acordo não inclui os medicamentos sem registro a ANVISA, ou experimentais, demandas que necessitam do ajuizamento de ações judiciais.
Caso os medicamentos sejam fornecidos apenas com receitas, o paciente deverá apresentar prescrição atualizada.
Por sua vez, a Defensoria fica responsável por instruir os pedidos administrativos com receitas, relatórios e informações sobre a doença, bem como informar ao paciente que medidas cabíveis serão tomadas, caso não haja resolução administrativa.
A Defensoria pode ainda enviar, periodicamente, demandas frequentes, com o intuito de que a medida extrajudicial seja adotada, de forma mais abrangente e sem prejuízo da judicialização, em caso de não haver solução administrativa.
De acordo com o documento, os órgãos devem estabelecer medidas administrativas para tornar efetiva a resolução de problemas como a falta de medicamentos e insumos, marcação de cirurgias, bem como as demais questões que envolvam saúde.
O cumprimento do termo será acompanhado por um Comitê Técnico, formado por membros das duas instituições, que serão responsáveis por acompanhar e avaliar constantemente a execução das ações desenvolvidas e intercambiar informações técnico-operacionais.
O Termo de Cooperação foi delineado pelos defensores públicos Gustavo Giudicelle e Marcos Freire, ao longo dos dois últimos meses, durante reuniões com o Município de Arapiraca sobre os problemas da saúde municipal e o excesso de ações judiciais demandadas contra o ente público na área de saúde.
Termo de Cooperação
No termo, o Município de Arapiraca se compromete a responder aos pedidos da Defensoria em um prazo máximo de 15 dias - tempo em que deverá realizar diligências, incluir o cidadão na rede SUS, elaborar estudo sócio-econômico e emitir parecer médico constatando a necessidade do tratamento pleiteado, dentre outras medidas para garantir o tratamento do paciente.
Quando o pedido for atendido, a Prefeitura será responsável por informar ao paciente e a Defensoria Pública, diretamente e por vias eletrônicas.
O acordo não inclui os medicamentos sem registro a ANVISA, ou experimentais, demandas que necessitam do ajuizamento de ações judiciais.
Caso os medicamentos sejam fornecidos apenas com receitas, o paciente deverá apresentar prescrição atualizada.
Por sua vez, a Defensoria fica responsável por instruir os pedidos administrativos com receitas, relatórios e informações sobre a doença, bem como informar ao paciente que medidas cabíveis serão tomadas, caso não haja resolução administrativa.
A Defensoria pode ainda enviar, periodicamente, demandas frequentes, com o intuito de que a medida extrajudicial seja adotada, de forma mais abrangente e sem prejuízo da judicialização, em caso de não haver solução administrativa.
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