Banco do Brasil é multado em R$ 4 milhões por não adequar agências alvo de explosões

O Banco do Brasil foi multado em R$ 4 milhões devido ao descumprimento da reabertura das agências atingidas por ações criminosas. A sentença foi dada após o julgamento administrativo da instituição financeira pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco e do Procon. Em continuidade às audiências, Caixa Econômica Federal informou que apenas duas agências haviam sido alvo de explosões, em Ponte dos Carvalhos e em Gaibu, e que ambas já estariam com os serviços restabelecidos. Caso o Procon verifique que são informações inverídicas, a CEF será submetida a medida cautelar e multa de R$ 100 mil.
De acordo com o Procon, os bancos que tiveram terminais de autoatendimento ou agências explodidos para roubo estão sendo investigados desde agosto passado. Na última audiência, realizada em fevereiro deste ano, o órgão de Defesa do Consumidor propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as instituições reforçassem a segurança, mas o documento não foi assinado por nenhuma financeira.
Entre os pontos propostos pelo TAC estavam: a submissão do plano de segurança adotado à Polícia Federal; a efetivação das medidas de segurança voltada à total inutilização de cédulas; a devolução e suspensão das cobranças bancárias dos consumidores que estão com suas agências fechadas; e o restabelecimento do funcionamento efetivo. Todos os bancos apresentaram defesa adiantando que as agências que tinham sido atingidas já estavam com os serviços reestabelecidos.
Apenas o Banco do Brasil continua com as agências atingidas no interior do estado fechadas. Segundo os bancos, as taxas de serviços bancários não estavam sendo cobradas aos correntistas das agências que estavam fechadas e que em caso da efetivação da cobrança os valores serão estornados. O Banco do Brasil alegou que a devolução não seria necessária, visto que o consumidor teria alternativas para realizar operações bancárias. Em contrapartida, o Procon/PE entende que essa atitude retira o direito de escolha do consumidor.
Multa
A decisão de multa é fundamentada em infração gravíssima e destaca entre os fatores: defeitos de prestação de serviço coletivo e cobrança de taxas a consumidores por serviços bancários durante o período de não funcionamento. O Banco do Brasil terá o prazo legal de 10 dias para apresentar recurso. O Procon/PE também enviou um ofício para a Polícia Federal para que, como órgão competente, fiscalize todos os bancos com o objetivo de verificar se a operação das agências estão seguindo a legislação de segurança.
De acordo com o Procon, os bancos que tiveram terminais de autoatendimento ou agências explodidos para roubo estão sendo investigados desde agosto passado. Na última audiência, realizada em fevereiro deste ano, o órgão de Defesa do Consumidor propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as instituições reforçassem a segurança, mas o documento não foi assinado por nenhuma financeira.
Entre os pontos propostos pelo TAC estavam: a submissão do plano de segurança adotado à Polícia Federal; a efetivação das medidas de segurança voltada à total inutilização de cédulas; a devolução e suspensão das cobranças bancárias dos consumidores que estão com suas agências fechadas; e o restabelecimento do funcionamento efetivo. Todos os bancos apresentaram defesa adiantando que as agências que tinham sido atingidas já estavam com os serviços reestabelecidos.
Apenas o Banco do Brasil continua com as agências atingidas no interior do estado fechadas. Segundo os bancos, as taxas de serviços bancários não estavam sendo cobradas aos correntistas das agências que estavam fechadas e que em caso da efetivação da cobrança os valores serão estornados. O Banco do Brasil alegou que a devolução não seria necessária, visto que o consumidor teria alternativas para realizar operações bancárias. Em contrapartida, o Procon/PE entende que essa atitude retira o direito de escolha do consumidor.
Multa
A decisão de multa é fundamentada em infração gravíssima e destaca entre os fatores: defeitos de prestação de serviço coletivo e cobrança de taxas a consumidores por serviços bancários durante o período de não funcionamento. O Banco do Brasil terá o prazo legal de 10 dias para apresentar recurso. O Procon/PE também enviou um ofício para a Polícia Federal para que, como órgão competente, fiscalize todos os bancos com o objetivo de verificar se a operação das agências estão seguindo a legislação de segurança.
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