Taxa de Localização e Funcionamento está disponível até o dia 31 de março, em Arapiraca
A Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) 2017, que concede a licença obrigatória para o funcionamento de estabelecimentos no município de Arapiraca , deve ser regularizada até o dia 31 deste mês. A TLF está disponível no site oficial da prefeitura. Mas também pode ser emitida na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Centro Administrativo.
A quitação da TLF permite a concessão da licença obrigatória para a localização de estabelecimentos pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, comerciais, industriais, prestadores de serviços, e outros profissionais que venham exercer atividades no Município, ainda que em recinto ocupado por outro estabelecimento.
A TLF financia também o exercício de poder de polícia no município, consolidado na obrigatoriedade da inspeção ou na fiscalização periódica, via sistemas informatizados, aos estabelecimentos licenciados, como determina a Lei 2.342/03 do Código Tributário Municipal.
A atual gestão optou pela forma online para a disponibilização da TLF, com o objetivo de facilitar o acesso para o contribuinte. Anteriormente, a taxa era encaminhada por correspondência, mas com elevado registro de devoluções, gerando alto índice de inadimplência dos contribuintes.
Dessa forma, além da taxa de 2017, também estão disponibilizadas as dos últimos cinco anos, propiciando a regularização da situação, evitando sanções que vão da exclusão do Simples Nacional à cobrança judicial, realizada pela Procuradoria Geral do Município.
O pagamento da taxa evita a cassação do alvará de funcionamento e posterior interdição do estabelecimento. Os contribuintes também podem solicitar o parcelamento de dívidas anteriores, diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda. Em caso de dúvidas, ligar para (82) 3529-2951.
A quitação da TLF permite a concessão da licença obrigatória para a localização de estabelecimentos pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, comerciais, industriais, prestadores de serviços, e outros profissionais que venham exercer atividades no Município, ainda que em recinto ocupado por outro estabelecimento.
A TLF financia também o exercício de poder de polícia no município, consolidado na obrigatoriedade da inspeção ou na fiscalização periódica, via sistemas informatizados, aos estabelecimentos licenciados, como determina a Lei 2.342/03 do Código Tributário Municipal.
A atual gestão optou pela forma online para a disponibilização da TLF, com o objetivo de facilitar o acesso para o contribuinte. Anteriormente, a taxa era encaminhada por correspondência, mas com elevado registro de devoluções, gerando alto índice de inadimplência dos contribuintes.
Dessa forma, além da taxa de 2017, também estão disponibilizadas as dos últimos cinco anos, propiciando a regularização da situação, evitando sanções que vão da exclusão do Simples Nacional à cobrança judicial, realizada pela Procuradoria Geral do Município.
O pagamento da taxa evita a cassação do alvará de funcionamento e posterior interdição do estabelecimento. Os contribuintes também podem solicitar o parcelamento de dívidas anteriores, diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda. Em caso de dúvidas, ligar para (82) 3529-2951.
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