AGU recorre de decisão que suspendeu propagandas sobre reforma da Previdência

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje (16) recurso contra a decisão da Justiça que suspendeu a veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. No recurso, a advocacia sustenta que é dever da administração pública divulgar suas ações para a população. A petição foi apresentada ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
No recurso, a AGU argumenta que a campanha publicitária tem objetivo de esclarecer à sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma. A AGU ressalta que a Previdência encerrou o exercício financeiro de 2016 com déficit de R$ 140 bilhões e as mudanças são necessárias diante da projeção de envelhecimento da população.
"A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos", diz a AGU.
Ontem (15), a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a suspensão da veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. Ela atendeu a um pedido de decisão liminar feito por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.
A juíza entendeu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A magistrada deu 72 horas para o governo se manifestar, mas ordenou a notificação para a suspensão imediata das propagandas, em todo território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
No recurso, a AGU argumenta que a campanha publicitária tem objetivo de esclarecer à sociedade sobre a situação financeira da Previdência Social e a necessidade da reforma. A AGU ressalta que a Previdência encerrou o exercício financeiro de 2016 com déficit de R$ 140 bilhões e as mudanças são necessárias diante da projeção de envelhecimento da população.
"A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos", diz a AGU.
Ontem (15), a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a suspensão da veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. Ela atendeu a um pedido de decisão liminar feito por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.
A juíza entendeu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. A magistrada deu 72 horas para o governo se manifestar, mas ordenou a notificação para a suspensão imediata das propagandas, em todo território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
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