TJ-AL mantém porte de armas de fogo a agentes penitenciários contratados
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que os agentes penitenciários contratados poderão utilizar armas de fogo, desde que estejam capacitados. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (7).
A permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos foi concedida em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara de Execuções Penais, e era contestada pelo sindicato que representa os concursados. Agora, o Estado tem seis meses para comprovar a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes terceirizados.
O processo já havia sido analisado em sessão no dia 25 de outubro do ano passado, mas foi suspenso por pedido de vistas do desembargador Paulo Lima.
Ao final do julgamento, nesta manhã, 7 desembargadores votaram com o relator, desembargador Sebastião Costa Filho, concedendo parcialmente o pedido. Cinco desembargadores votaram pela negativa completa do pedido. Apenas o desembargador Paulo Lima votou para conceder o pedido dos agentes concursados.
“Agente penitenciário sem uso de arma não é agente penitenciário. Se se tira armas dos agentes terceirizados hoje, inviabiliza-se o sistema prisional. Os efetivos hoje são em número que, em absoluto, não dão conta das tarefas. E aí nós vamos criar um problema enorme, que teria gravíssimas repercussões no cotidiano da sociedade alagoana”, afirmou o desembargador Tutmés Airan.
Os desembargadores concederam parcialmente o pedido dos agentes, por entenderem que a portaria realmente é ilegal no que se refere à autorização para o uso de armas. No entanto, o Estado poderá regularizar a situação.
De acordo com o relator, “há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas
A permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos foi concedida em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara de Execuções Penais, e era contestada pelo sindicato que representa os concursados. Agora, o Estado tem seis meses para comprovar a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes terceirizados.
O processo já havia sido analisado em sessão no dia 25 de outubro do ano passado, mas foi suspenso por pedido de vistas do desembargador Paulo Lima.
Ao final do julgamento, nesta manhã, 7 desembargadores votaram com o relator, desembargador Sebastião Costa Filho, concedendo parcialmente o pedido. Cinco desembargadores votaram pela negativa completa do pedido. Apenas o desembargador Paulo Lima votou para conceder o pedido dos agentes concursados.
“Agente penitenciário sem uso de arma não é agente penitenciário. Se se tira armas dos agentes terceirizados hoje, inviabiliza-se o sistema prisional. Os efetivos hoje são em número que, em absoluto, não dão conta das tarefas. E aí nós vamos criar um problema enorme, que teria gravíssimas repercussões no cotidiano da sociedade alagoana”, afirmou o desembargador Tutmés Airan.
Os desembargadores concederam parcialmente o pedido dos agentes, por entenderem que a portaria realmente é ilegal no que se refere à autorização para o uso de armas. No entanto, o Estado poderá regularizar a situação.
De acordo com o relator, “há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas
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