Projeto de lei estabelece limite de dois anos para pensão alimentícia
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4984/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece limite de dois anos para pensão alimentícia após divórcio ou fim da união estável, ou até quando o beneficiado seja inserido em alguma ocupação remunerada.
O texto inclui o prazo limite na Lei de Alimentos (5.478/68), que hoje estabelece o repasse mensal de parte da renda líquida dos bens comuns.
Para Bezerra, a mudança é “urgente”, por causa da divergência na jurisprudência sobre a duração da pensão alimentícia transitória.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
O texto inclui o prazo limite na Lei de Alimentos (5.478/68), que hoje estabelece o repasse mensal de parte da renda líquida dos bens comuns.
Para Bezerra, a mudança é “urgente”, por causa da divergência na jurisprudência sobre a duração da pensão alimentícia transitória.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
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