Lei Seca abordou mais de 700 condutores durante o carnaval em Alagoas

Por Redação com Gazetaweb 02/03/2017 16h04 - Atualizado em 02/03/2017 19h07
Por Redação com Gazetaweb 02/03/2017 16h04 Atualizado em 02/03/2017 19h07
Lei Seca abordou mais de 700 condutores durante o carnaval em Alagoas
Foto: Ascom/ Detran
A Operação Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito em Alagoas (Detran-AL), abordou 674 veículos, revistando todos os seus condutores, durante o carnaval, em Maceió e em vários municípios do interior. Conforme o balanço divulgado nesta quinta-feira (02), 741 pessoas foram submetidas ao teste do etilômetro, enquanto 37 condutores se recusaram a fazer o teste de alcoolemia. Já 47 habilitações foram recolhidas, com o Detran não tendo registrado nenhuma prisão em flagrante.

Segundo o órgão, o intuito das operações foi diminuir o índice de acidentes ocasionados pela mistura entre álcool e direção.
No interior, as operações - que contaram com o apoio de vários outros órgãos de fiscalização - aconteceram nas cidades de Marechal Deodoro, Jequiá da Praia, Coruripe, São Luís do Quitunde, Japaratinga, Maragogi, Passo de Camaragibe, Porto da Rua, São Miguel dos Milagres e Feliz Deserto.

"Conseguimos levar tranquilidade para diversos municípios. Nossa missão é salvar vidas. Precisamos diminuir cada vez mais a taxa de mortalidade no trânsito", disse o coordenador da Lei Seca, tenente Emanuel Costa, acrescentando que o fato de nenhum condutor ter sido preso em flagrante é fruto do processo de conscientização do mesmo.

Ao todo, foram 119 autos de infração lavrados por diversas irregularidades de trânsito, com 19 pessoas sendo flagradas conduzindo veículos sem habilitação. Já oito condutores acabaram punidos, com medidas administrativas, por irregularidades diversas.

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima. Além da multa de R$ 2.934,70 e apreensão da CNH, a infração pode ocasionar ao condutor a perda do direito de dirigir por 12 meses. Já em caso de reincidência neste período, a multa é aplicada em dobro.