Estado deve custear cirurgia de paciente com Mal de Parkinson
                            O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió, determinou que o Estado de Alagoas custeie a cirurgia de uma mulher portadora de Mal de Parkinson. O procedimento deverá ser realizado no prazo de 20 dias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2).
De acordo com os autos, a paciente não tem condições financeiras de pagar pela cirurgia. A mulher disse que chegou a procurar a Secretaria da Saúde, mas seu pleito não foi atendido nas vias administrativas.
Para o juiz Alberto Jorge Correia, as limitações financeiras alegadas pelo Estado não podem impedir o direito dos cidadãos à saúde. “No caso em apreço, há declaração subscrita por médico que atesta a necessidade da autora ser submetida ao procedimento cirúrgico pleiteado”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, a autora da ação busca garantir um direito subjetivo constitucionalmente tutelado. “Estando presente o dever do Estado de efetivar a saúde às pessoas que dele necessitem, principalmente em se tratando de procedimento cirúrgico imprescindível para a manutenção da saúde e da própria vida, resta imprescindível a tutela judicial ao caso posto”, destacou.
						
						De acordo com os autos, a paciente não tem condições financeiras de pagar pela cirurgia. A mulher disse que chegou a procurar a Secretaria da Saúde, mas seu pleito não foi atendido nas vias administrativas.
Para o juiz Alberto Jorge Correia, as limitações financeiras alegadas pelo Estado não podem impedir o direito dos cidadãos à saúde. “No caso em apreço, há declaração subscrita por médico que atesta a necessidade da autora ser submetida ao procedimento cirúrgico pleiteado”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, a autora da ação busca garantir um direito subjetivo constitucionalmente tutelado. “Estando presente o dever do Estado de efetivar a saúde às pessoas que dele necessitem, principalmente em se tratando de procedimento cirúrgico imprescindível para a manutenção da saúde e da própria vida, resta imprescindível a tutela judicial ao caso posto”, destacou.
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