STJ concede habeas corpus a Edinho, filho de Pelé

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira, 1º, concedeu habeas corpus e suspendeu, por meio de liminar, a prisão preventiva de Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, ex-goleiro do Santos Futebol Clube, filho de Pelé.
Edinho teve a prisão decretada na quinta-feira, 23, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), pelo crime de lavagem de dinheiro e associação do tráfico de drogas, após o julgamento de um recurso da defesa. Ele se apresentou à Polícia Civil no dia seguinte, sexta-feira, 24, em Santos.
Na decisão, o ministro do STJ argumentou que ainda não foram esgotadas as possibilidades de recursos do réu. Antonio Saldanha Palheiro determinou que Edinho deverá aguardar em liberdade o julgamento final do habeas corpus ou até que não haja mais recursos possíveis na segunda instância, onde se encontra. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite a execução penal após a condenação em segunda instância, esgotados os recursos.
"Constato que não houve esgotamento da jurisdição na instância ordinária, uma vez que, conforme informações acostadas na inicial deste remédio constitucional (e-STJ fls. 316/317), o acórdão apontado como coator foi prolatado em 23 de fevereiro de 2017 e ainda não foi publicado, havendo possibilidade de interposição de recursos e de revisão do julgado pela Corte local", disse o ministro.
"Diante dessas considerações, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação n. 9000037-25.2005.8.26.0477, na parte em que determinou a imediata prisão do paciente, que deverá aguardar em liberdade o julgamento final deste habeas corpus ou o exaurimento da instância ordinária, salvo se por outro motivo estiver preso", determinou.
Na quinta-feira passada, os componentes da Décima Quarta Câmara do Sétimo Grupo da Seção Criminal, do TJ-SP, por maioria de votos, acolheram em parte o recurso da defesa de Edinho, reduzindo-lhe a pena de 33 anos e quatro meses para 12 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, determinando a expedição de mandado de prisão.
No julgamento, também foram sentenciados a pena idêntica: Clóvis Ribeiro, o Nai; Maurício Louzada Ghelardi, o Soldado; e Nicolau Aun Júnior, o Véio ou Nick, que tiveram sanções reduzidas, também com recomendação de expedição de seus mandados de prisão.
O caso
Edinho foi preso em junho de 2005, durante a Operação Indra, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), com mais 17 pessoas, acusado de ligação com uma organização de tráfico de drogas que atuava na Baixada Santista sob o comando de Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Nadinho, que está desaparecido.
Após seis meses em prisão provisória, Edinho foi solto com liminar em habeas corpus concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Edinho teve a prisão decretada na quinta-feira, 23, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), pelo crime de lavagem de dinheiro e associação do tráfico de drogas, após o julgamento de um recurso da defesa. Ele se apresentou à Polícia Civil no dia seguinte, sexta-feira, 24, em Santos.
Na decisão, o ministro do STJ argumentou que ainda não foram esgotadas as possibilidades de recursos do réu. Antonio Saldanha Palheiro determinou que Edinho deverá aguardar em liberdade o julgamento final do habeas corpus ou até que não haja mais recursos possíveis na segunda instância, onde se encontra. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite a execução penal após a condenação em segunda instância, esgotados os recursos.
"Constato que não houve esgotamento da jurisdição na instância ordinária, uma vez que, conforme informações acostadas na inicial deste remédio constitucional (e-STJ fls. 316/317), o acórdão apontado como coator foi prolatado em 23 de fevereiro de 2017 e ainda não foi publicado, havendo possibilidade de interposição de recursos e de revisão do julgado pela Corte local", disse o ministro.
"Diante dessas considerações, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação n. 9000037-25.2005.8.26.0477, na parte em que determinou a imediata prisão do paciente, que deverá aguardar em liberdade o julgamento final deste habeas corpus ou o exaurimento da instância ordinária, salvo se por outro motivo estiver preso", determinou.
Na quinta-feira passada, os componentes da Décima Quarta Câmara do Sétimo Grupo da Seção Criminal, do TJ-SP, por maioria de votos, acolheram em parte o recurso da defesa de Edinho, reduzindo-lhe a pena de 33 anos e quatro meses para 12 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, determinando a expedição de mandado de prisão.
No julgamento, também foram sentenciados a pena idêntica: Clóvis Ribeiro, o Nai; Maurício Louzada Ghelardi, o Soldado; e Nicolau Aun Júnior, o Véio ou Nick, que tiveram sanções reduzidas, também com recomendação de expedição de seus mandados de prisão.
O caso
Edinho foi preso em junho de 2005, durante a Operação Indra, do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), com mais 17 pessoas, acusado de ligação com uma organização de tráfico de drogas que atuava na Baixada Santista sob o comando de Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Nadinho, que está desaparecido.
Após seis meses em prisão provisória, Edinho foi solto com liminar em habeas corpus concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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