225 mil alagoanos devem enviar declaração de IR
Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. Em Alagoas, a Receita Federal espera receber 225 mil declarações até o dia 28 de abril, quando termina o prazo para envio do documento. O número deste ano é 1,33% superior ao registrado no ano passado, quando 222 mil alagoanos entregaram a declaração de IR. Em todo o País, são esperadas 28,3 milhões de declarações.
Este ano, estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2016, cuja soma total foi superior a R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil.
A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 – o limite era de 14 anos.
A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e diminui riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.
Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.
O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet, não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados, também é cobrada uma taxa pela emissão.
A Receita também mandou alerta para os autônomos. Os corretores de imóveis deverão ter o CPF do cliente para o qual os serviços foram prestados, a exemplo do que é praticado por advogados médicos e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, só vale a partir da próxima temporada do IR.
A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá de se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.
Para facilitar o preenchimento, a Receita também remodelou as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Agora, elas possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionadas por tipo.
Este ano, estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2016, cuja soma total foi superior a R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil.
A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 – o limite era de 14 anos.
A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e diminui riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.
Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.
O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet, não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados, também é cobrada uma taxa pela emissão.
A Receita também mandou alerta para os autônomos. Os corretores de imóveis deverão ter o CPF do cliente para o qual os serviços foram prestados, a exemplo do que é praticado por advogados médicos e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, só vale a partir da próxima temporada do IR.
A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá de se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.
Para facilitar o preenchimento, a Receita também remodelou as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Agora, elas possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionadas por tipo.
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