Procon de Alagoas orienta sobre os direitos do consumidor no Carnaval
Milhares de consumidores têm se preparado para a festa mais aguardada do ano: o Carnaval. Algumas pessoas escolhem viajar, enquanto outras pretendem curtir a folia nos blocos pelas cidades. Para evitar transtornos e dores de cabeça, o Procon de Alagoas dá algumas dicas para os foliões ficarem atentos.
De acordo com o órgão, o pacote de viagem é uma das escolhas mais recorrentes dos consumidores nesta época do ano. Por isso, é importante primeiramente, verificar o custo e os serviços inclusos na oferta.
Já para quem vai alugar um apartamento ou casa, a Superintendência recomenda que realize uma vistoria do imóvel. Outra dica é buscar referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local.
Em ambas as situações, o Procon/AL salienta a importância de ter em mãos os contratos e recibos dos pagamentos. “É essencial ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada, anúncios e folhetos publicitários”, orienta o superintendente do Procon/AL, João Neto.
Transportes
Para aqueles que vão viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos é preciso procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia.
Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. Em caso de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.
No caso dos ônibus, a desistência da viagem precisa ser comunicada com até três horas antes do embarque. O passageiro que não fizer declaração de desistência perde o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano.
Tanto para viagens aéreas ou terrestres é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.
“Lembrando que excesso de bagagem pode ser cobrado. Por isso, é preciso verificar com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas”, aconselha João Neto.
Consumação mínima
Muitos bares e casas noturnas têm o costume de cobrar taxa de consumação mínima. Porém, a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo informações do Procon/AL, periodicamente, os estabelecimentos são fiscalizados neste aspecto. O bar ou casa noturna podem ser multados em valores que variam de R$ 600 e R$ 6 milhões.
Outra dica é consultar a cartilha da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste, que traz diversas orientações para os foliões. O conteúdo pode ser acessado no link www.proteste.org.br/seus-direitos/familia/noticia/baixe-a-cartilha-de-carnaval-e-caia-na-folia.
De acordo com o órgão, o pacote de viagem é uma das escolhas mais recorrentes dos consumidores nesta época do ano. Por isso, é importante primeiramente, verificar o custo e os serviços inclusos na oferta.
Já para quem vai alugar um apartamento ou casa, a Superintendência recomenda que realize uma vistoria do imóvel. Outra dica é buscar referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local.
Em ambas as situações, o Procon/AL salienta a importância de ter em mãos os contratos e recibos dos pagamentos. “É essencial ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento. Guarde uma via do contrato datada e assinada, anúncios e folhetos publicitários”, orienta o superintendente do Procon/AL, João Neto.
Transportes
Para aqueles que vão viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos é preciso procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia.
Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. Em caso de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.
No caso dos ônibus, a desistência da viagem precisa ser comunicada com até três horas antes do embarque. O passageiro que não fizer declaração de desistência perde o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano.
Tanto para viagens aéreas ou terrestres é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.
“Lembrando que excesso de bagagem pode ser cobrado. Por isso, é preciso verificar com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas”, aconselha João Neto.
Consumação mínima
Muitos bares e casas noturnas têm o costume de cobrar taxa de consumação mínima. Porém, a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo informações do Procon/AL, periodicamente, os estabelecimentos são fiscalizados neste aspecto. O bar ou casa noturna podem ser multados em valores que variam de R$ 600 e R$ 6 milhões.
Outra dica é consultar a cartilha da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste, que traz diversas orientações para os foliões. O conteúdo pode ser acessado no link www.proteste.org.br/seus-direitos/familia/noticia/baixe-a-cartilha-de-carnaval-e-caia-na-folia.
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