Justiça determina que três municípios de AL cumpram Lei da Transparência
A Justiça Federal determinou que os municípios alagoanos de Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte disponibilizem na internet adequadamente seus Portais da Transparência no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A medida acontece depois de um pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), através do Núcleo de Combate à Corrupção em Maceió e em Arapiraca. Ao longo do ano de 2016, o órgão ajuizou ações civis públicas contra 93 municípios alagoanos que descumpriam a Lei de Acesso à Informação, da Lei da Transparência e do decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
O MPF informou que, antes de buscar o Poder Judiciário, encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações. Na maioria das ações civis públicas ajuizadas foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), entre o município e o MPF, com homologação judicial.
Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte são alguns dos que não firmaram acordo e são os primeiros condenados pela Justiça Federal ao cumprimento das leis de transparência e acesso à informação. Todas as sentenças foram expedidas pelo juiz Raimundo Alves de Campos Jr, da 13ª Vara Federal de Alagoas.
Nas sentenças, o magistrado determina que os municípios providenciem, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, “a disponibilização pela internet, em local próprio (no Portal da Transparência), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação ou ciência desta sentença, através de implementação, alimentação contínua de dados e gerenciamento técnico regular, de todas as informações solicitadas pelo MPF”.
TAC descumprido
A Justiça Federal de Arapiraca condenou o município de Coité do Nóia por descumprir parcialmente TAC firmado com o MPF, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso, além das demais responsabilidades legais.
O juiz Cristiano de Jesus Pereira do Nascimento, titular da 8ª Vara Federal em Arapiraca, condenou o município pois verificou que, apesar de estarem disponíveis parte das informações previstas em lei, o site não discrimina outras.
“Não vislumbrei o acesso a relatórios e planilhas ou campo destinado ao acompanhamento de solicitações. Também não identifiquei divulgação de despesas com diárias e passagens”, afirmou o magistrado.
Para o MPF, os municípios têm que regularizar as pendências encontradas no portal, quando já implantado, em relação a links que não estão disponíveis para consulta e, do contrário, além de implantar o Portal da Transparência, terão que mantê-lo funcionando corretamente e inserir e atualizar em tempo real as informações exigidas por lei.
A medida acontece depois de um pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), através do Núcleo de Combate à Corrupção em Maceió e em Arapiraca. Ao longo do ano de 2016, o órgão ajuizou ações civis públicas contra 93 municípios alagoanos que descumpriam a Lei de Acesso à Informação, da Lei da Transparência e do decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
O MPF informou que, antes de buscar o Poder Judiciário, encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações. Na maioria das ações civis públicas ajuizadas foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), entre o município e o MPF, com homologação judicial.
Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte são alguns dos que não firmaram acordo e são os primeiros condenados pela Justiça Federal ao cumprimento das leis de transparência e acesso à informação. Todas as sentenças foram expedidas pelo juiz Raimundo Alves de Campos Jr, da 13ª Vara Federal de Alagoas.
Nas sentenças, o magistrado determina que os municípios providenciem, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, “a disponibilização pela internet, em local próprio (no Portal da Transparência), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação ou ciência desta sentença, através de implementação, alimentação contínua de dados e gerenciamento técnico regular, de todas as informações solicitadas pelo MPF”.
TAC descumprido
A Justiça Federal de Arapiraca condenou o município de Coité do Nóia por descumprir parcialmente TAC firmado com o MPF, ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso, além das demais responsabilidades legais.
O juiz Cristiano de Jesus Pereira do Nascimento, titular da 8ª Vara Federal em Arapiraca, condenou o município pois verificou que, apesar de estarem disponíveis parte das informações previstas em lei, o site não discrimina outras.
“Não vislumbrei o acesso a relatórios e planilhas ou campo destinado ao acompanhamento de solicitações. Também não identifiquei divulgação de despesas com diárias e passagens”, afirmou o magistrado.
Para o MPF, os municípios têm que regularizar as pendências encontradas no portal, quando já implantado, em relação a links que não estão disponíveis para consulta e, do contrário, além de implantar o Portal da Transparência, terão que mantê-lo funcionando corretamente e inserir e atualizar em tempo real as informações exigidas por lei.
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