Sindpol deve pagar multa por greve ilegal em 2016, decide TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou ilegal a greve dos policiais civis realizada entre abril e maio de 2016. O Tribunal também confirmou a aplicação das multas ao sindicato da categoria (Sindpol) por descumprimento da decisão liminar que determinou, na época, o encerramento da paralisação.
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator, destacou que “é firme” o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os policiais civis se equiparam aos militares são proibidos de paralisar suas atividades, de acordo com a Constituição Federal.
“Não pode o Judiciário compactuar com a atuação arbitrária da categoria profissional”, afirmou o relator. “Não tendo o Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis) atendido à ordem de cessação do movimento grevista, entende-se por cabível a manutenção da multa nos exatos termos em que foram impostas”, declarou.
O voto do relator também estabelece que o Estado pode proceder descontos na remuneração dos policiais grevistas, ou fazer acordo com a categoria para compensação dos dias não trabalhados.
“Se admitirmos que haja o descumprimento de uma decisão judicial no caso de uma instituição tão importante como a Polícia Civil, corremos o risco de nos tornar um novo Espírito Santo”, afirmou o procurador do Estado Pedro José Costa Melo, em referência aos distúrbios causados pela greve da Polícia Militar daquele estado.
A multa pelo descumprimento das liminares foi estabelecida inicialmente em R$ 5 mil. Após alguns dias, como não houve cumprimento, foi aumentada para R$ 10 mil, e, por fim, fixada em R$ 70 mil. O total será calculado na fase de execução da multa, considerando período em que cada valor permaneceu em vigor.
Divergência
Durante os debates, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo defendeu que as multas aplicadas não são razoáveis e podem levar ao fechamento sindicato, se forem de fato cobradas (executadas) pelo Estado.
“É importante termo um movimento sindical forte o suficiente para servir de interlocução em face às inúmeras demandas cotidianas que se colocam. É preciso, sim, fazer cumprir as decisões judicias, mas é preciso também ter discernimento para que isso não resvale para consequências, do ponto de vista democrático, inteiramente desagradáveis: inviabilizar o funcionamento da entidade sindical”.
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator, destacou que “é firme” o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os policiais civis se equiparam aos militares são proibidos de paralisar suas atividades, de acordo com a Constituição Federal.
“Não pode o Judiciário compactuar com a atuação arbitrária da categoria profissional”, afirmou o relator. “Não tendo o Sindpol (Sindicato dos Policiais Civis) atendido à ordem de cessação do movimento grevista, entende-se por cabível a manutenção da multa nos exatos termos em que foram impostas”, declarou.
O voto do relator também estabelece que o Estado pode proceder descontos na remuneração dos policiais grevistas, ou fazer acordo com a categoria para compensação dos dias não trabalhados.
“Se admitirmos que haja o descumprimento de uma decisão judicial no caso de uma instituição tão importante como a Polícia Civil, corremos o risco de nos tornar um novo Espírito Santo”, afirmou o procurador do Estado Pedro José Costa Melo, em referência aos distúrbios causados pela greve da Polícia Militar daquele estado.
A multa pelo descumprimento das liminares foi estabelecida inicialmente em R$ 5 mil. Após alguns dias, como não houve cumprimento, foi aumentada para R$ 10 mil, e, por fim, fixada em R$ 70 mil. O total será calculado na fase de execução da multa, considerando período em que cada valor permaneceu em vigor.
Divergência
Durante os debates, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo defendeu que as multas aplicadas não são razoáveis e podem levar ao fechamento sindicato, se forem de fato cobradas (executadas) pelo Estado.
“É importante termo um movimento sindical forte o suficiente para servir de interlocução em face às inúmeras demandas cotidianas que se colocam. É preciso, sim, fazer cumprir as decisões judicias, mas é preciso também ter discernimento para que isso não resvale para consequências, do ponto de vista democrático, inteiramente desagradáveis: inviabilizar o funcionamento da entidade sindical”.
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