Estado vai recorrer de decisão que obriga nomeação da reserva técnica da PM

o menos por ora, não será desta vez que a reserva técnica de 2006 da Polícia Militar será nomeada pelo governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), após anos de espera e disputa nas diversas instâncias do Poder Judiciário. Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o estado vai voltar ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que os candidatos aprovados fora do número de vagas e passado o prazo de validade do concurso não têm direito à nomeação.
Na semana passada, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas reforçaram a decisão de obrigar a convocar todos os aprovados no concurso público para soldado combatente. Como a ação já tramitou em instâncias superiores e transitou em julgado, havia a expectativa dos aprovados de que a ação não coubesse mais recursos. Porém, a PGE tem uma visão diferente e promete acionar o STF para sanar a questão.
"Essa é uma ação antiga de 2011. Ela foi ajuizada pelo Ministério Público e eles perderam no primeiro grau. O juiz deu razão ao Estado, o Ministério Público recorreu e a desembargadora Elisabeth Carvalho, que é a relatora, julgou favorável ao Ministério Público, no sentido de convocar mais policiais militares. O Estado entendeu e continua entendendo que o Ministério Público não tem razão, porque o concurso era de 2006 e já tinha expirado em 2011", explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias.
Ele ressaltou que a ação já havia sido ajuizada mais de um ano após a expiração do concurso e que os candidatos estavam fora das vagas, porque o concurso foi aberto para mil vagas e o Estado nomeou 2.039 pessoas, durante o prazo de validade do concurso. Na visão da PGE, a decisão do Tribunal de Justiça está em desacordo com a decisão do STF, definida para ser aplicada em todos os processos semelhantes.
De acordo com os autos, o processo retornou para que a desembargadora pudesse se retratar, mas a magistrada optou por manter seu entendimento.
Segue trecho do relatório da própria decisão do Tribunal de Justiça reforçando o entendimento do procurador: "Devolvidos os autos a este Tribunal, o presidente João Luiz Azevedo Lessa proferiu decisão, na qual considerou que o posicionamento exarado no acórdão, proferido por esta relatoria, encontra-se em dissonância com a orientação do STF. Razão pela qual determinou a remessa dos autos a esta relatoria, para fins de exercer juízo de retratação".
Na semana passada, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas reforçaram a decisão de obrigar a convocar todos os aprovados no concurso público para soldado combatente. Como a ação já tramitou em instâncias superiores e transitou em julgado, havia a expectativa dos aprovados de que a ação não coubesse mais recursos. Porém, a PGE tem uma visão diferente e promete acionar o STF para sanar a questão.
"Essa é uma ação antiga de 2011. Ela foi ajuizada pelo Ministério Público e eles perderam no primeiro grau. O juiz deu razão ao Estado, o Ministério Público recorreu e a desembargadora Elisabeth Carvalho, que é a relatora, julgou favorável ao Ministério Público, no sentido de convocar mais policiais militares. O Estado entendeu e continua entendendo que o Ministério Público não tem razão, porque o concurso era de 2006 e já tinha expirado em 2011", explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias.
Ele ressaltou que a ação já havia sido ajuizada mais de um ano após a expiração do concurso e que os candidatos estavam fora das vagas, porque o concurso foi aberto para mil vagas e o Estado nomeou 2.039 pessoas, durante o prazo de validade do concurso. Na visão da PGE, a decisão do Tribunal de Justiça está em desacordo com a decisão do STF, definida para ser aplicada em todos os processos semelhantes.
De acordo com os autos, o processo retornou para que a desembargadora pudesse se retratar, mas a magistrada optou por manter seu entendimento.
Segue trecho do relatório da própria decisão do Tribunal de Justiça reforçando o entendimento do procurador: "Devolvidos os autos a este Tribunal, o presidente João Luiz Azevedo Lessa proferiu decisão, na qual considerou que o posicionamento exarado no acórdão, proferido por esta relatoria, encontra-se em dissonância com a orientação do STF. Razão pela qual determinou a remessa dos autos a esta relatoria, para fins de exercer juízo de retratação".
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