Colégio deve pagar indenização por cobrar mensalidade mais cara de criança com autismo, em Alagoas
A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou um colégio da Capital a restituir R$ 14.670,00 a uma mãe que pagava mensalidade mais cara porque o filho tem necessidades especiais. A instituição deverá ainda pagar R$ 3 mil a título de reparação moral.
“Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, houve falha na prestação dos serviços da demandada quanto à exigência de pagamento de mensalidade superior em razão das necessidades especiais do filho da demandante”, afirmou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (6).
A mãe ingressou com ação na Justiça alegando que seu filho é autista e que, por isso, o colégio vinha cobrando mais na mensalidade. A instituição de ensino, em contestação, argumentou que a criança necessita de cuidados especiais e que contrata uma auxiliar para realizar o acompanhamento do garoto.
Na decisão, a juíza citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), segundo a qual a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares da rede regular de ensino, sem cobrança de qualquer valor adicional. “Assim, a conduta da demandada em exigir valor superior da mensalidade mostra-se indevida”, ressaltou.
Além de determinar o pagamento da restituição e da indenização por danos morais, a magistrada declarou nulo o aumento no valor da mensalidade, devendo a mãe da criança pagar o valor correspondente à mensalidade padrão da escola.
“Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, houve falha na prestação dos serviços da demandada quanto à exigência de pagamento de mensalidade superior em razão das necessidades especiais do filho da demandante”, afirmou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (6).
A mãe ingressou com ação na Justiça alegando que seu filho é autista e que, por isso, o colégio vinha cobrando mais na mensalidade. A instituição de ensino, em contestação, argumentou que a criança necessita de cuidados especiais e que contrata uma auxiliar para realizar o acompanhamento do garoto.
Na decisão, a juíza citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), segundo a qual a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares da rede regular de ensino, sem cobrança de qualquer valor adicional. “Assim, a conduta da demandada em exigir valor superior da mensalidade mostra-se indevida”, ressaltou.
Além de determinar o pagamento da restituição e da indenização por danos morais, a magistrada declarou nulo o aumento no valor da mensalidade, devendo a mãe da criança pagar o valor correspondente à mensalidade padrão da escola.
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