Banco deve indenizar cliente por reduzir limites de cartões de crédito, em AL

O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 7.000,00 a cliente que teve o limite dos cartões de crédito diminuídos expressivamente, sem autorização ou aviso da alteração, sendo forçada realizar os pagamentos com o limite do cheque especial. Devido ao alto valor dos juros, a consumidora não conseguiu quitar as dívidas e teve seu nome foi incluído no SPC e SERASA.
A decisão é do magistrado Luciano Andrade de Souza, da 8ª Vara Cível da Capital e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3).
O juiz explicou que, de acordo com a súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, e que o consumidor é a parte vulnerável na relação jurídica com o fornecedor, pois se sujeita às práticas de fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo.
“Depreende-se dos autos que a redução do limite dos cartões de crédito levou a autora a utilizar o cheque especial, com a cobrança de juros abusivos, o que culminou com a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. No presente caso, sem dúvida alguma, serão aplicados os ditames e as proteções advindas do Código de Defesa do Consumidor, que possui princípios orientadores da relação de consumo como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva, a transparência, a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, dentre outros princípios”, afirmou o juiz.
Cliente desde 1997 e demonstrando ser boa pagadora, o banco passou a lhe oferecer diversas linhas de crédito, como imobiliários, para financiamento de veículos, dentre outros. Em março de 2014, a cliente foi comprar uma chuteira para seu filho e a compra não foi autorizada. Acreditando que era um problema na máquina da loja, a consumidora tentou passar o cartão em um posto de gasolina e também não conseguiu efetuar o pagamento.
Ao procurar o banco, a cliente foi informada que teve, sem qualquer razão aparente, o limite do seu cartão de crédito Visa Santander Platinum reduzido de R$ 15.400,00 para R$ 2.079,30, e do cartão Mastercard Santander Elite de R$ 8.390,00 para R$ 4.100,00. Além dessa redução, o banco aumentou, excessivamente, o limite do cheque especial, sem autorização da cliente, passando de R$ 10.000,00 para R$ 21.100,00.
Devido a diminuição brusca nos limites dos cartões de crédito, a consumidora foi forçada realizar os pagamentos com o limite do cheque especial o que lhe ocasionou, em apenas 1 mês, juros superiores a R$ 3.500,00.
A cliente alegou que o Banco Santander foi o único beneficiário destas alterações, pois, anteriormente, pagava, a título de juros bancários, uma taxa fixa de R$ 16,00, muito diferente dos juros de 11% do cheque especial.
Ainda de acordo com o processo, a mulher estava afastada de seu emprego de gerente de Banco em razão de um acidente de trabalho, recebendo, apenas, o valor de R$ 3.292,91 mensais, correspondente ao benefício previdenciário, o que aumentou a sua impossibilidade de pagar o valor dos juros referentes ao cheque especial.
Assim, seu nome foi incluído no SPC e SERASA. A autora da ação destacou ainda que por ser gerente de Banco, não pode ter o nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de ser demitida por justa causa.
A instituição financeira também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão é do magistrado Luciano Andrade de Souza, da 8ª Vara Cível da Capital e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3).
O juiz explicou que, de acordo com a súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, e que o consumidor é a parte vulnerável na relação jurídica com o fornecedor, pois se sujeita às práticas de fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo.
“Depreende-se dos autos que a redução do limite dos cartões de crédito levou a autora a utilizar o cheque especial, com a cobrança de juros abusivos, o que culminou com a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. No presente caso, sem dúvida alguma, serão aplicados os ditames e as proteções advindas do Código de Defesa do Consumidor, que possui princípios orientadores da relação de consumo como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva, a transparência, a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, dentre outros princípios”, afirmou o juiz.
Cliente desde 1997 e demonstrando ser boa pagadora, o banco passou a lhe oferecer diversas linhas de crédito, como imobiliários, para financiamento de veículos, dentre outros. Em março de 2014, a cliente foi comprar uma chuteira para seu filho e a compra não foi autorizada. Acreditando que era um problema na máquina da loja, a consumidora tentou passar o cartão em um posto de gasolina e também não conseguiu efetuar o pagamento.
Ao procurar o banco, a cliente foi informada que teve, sem qualquer razão aparente, o limite do seu cartão de crédito Visa Santander Platinum reduzido de R$ 15.400,00 para R$ 2.079,30, e do cartão Mastercard Santander Elite de R$ 8.390,00 para R$ 4.100,00. Além dessa redução, o banco aumentou, excessivamente, o limite do cheque especial, sem autorização da cliente, passando de R$ 10.000,00 para R$ 21.100,00.
Devido a diminuição brusca nos limites dos cartões de crédito, a consumidora foi forçada realizar os pagamentos com o limite do cheque especial o que lhe ocasionou, em apenas 1 mês, juros superiores a R$ 3.500,00.
A cliente alegou que o Banco Santander foi o único beneficiário destas alterações, pois, anteriormente, pagava, a título de juros bancários, uma taxa fixa de R$ 16,00, muito diferente dos juros de 11% do cheque especial.
Ainda de acordo com o processo, a mulher estava afastada de seu emprego de gerente de Banco em razão de um acidente de trabalho, recebendo, apenas, o valor de R$ 3.292,91 mensais, correspondente ao benefício previdenciário, o que aumentou a sua impossibilidade de pagar o valor dos juros referentes ao cheque especial.
Assim, seu nome foi incluído no SPC e SERASA. A autora da ação destacou ainda que por ser gerente de Banco, não pode ter o nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de ser demitida por justa causa.
A instituição financeira também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
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