Bradesco Saúde deve pagar R$ 107 mil a cliente por danos morais e materiais, em AL
O Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 97.628,31 a título de danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que pediu o ressarcimento total do valor que foi gasto com o tratamento de câncer de mama. Segundo os autos, o gasto total foi de R$ 107.060,00 mas a empresa só ressarciu R$ 9.431,69.
A decisão da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º).
De acordo com os autos, em dezembro de 2015, a cliente foi diagnosticada com neoplasia maligna da mama, motivo pelo qual encaminhou-se para São Paulo, tendo sido submetida ao procedimento denominado quadrantectomia da mama esquerda seguida de reconstrução mamária imediata, em janeiro de 2016. Além disso, a equipe médica lhe indicou uma continuação do tratamento.
A magistrada Maria Valéria Lins Calheiros explicou que “em situações de emergência, como a verificada nos autos, é assegurado ao usuário do plano de saúde direito ao reembolso dos gastos médicos e hospitalares efetuados em hospital não pertencente à rede conveniada ao plano contratado, limitado o reembolso aos valores previstos na tabela do plano contratado”.
A empresa afirmou que possui uma lista de profissionais e instituições médicas credenciadas que podem ser utilizadas por seus usuários, de modo que qualquer contratação feita fora da cobertura do plano de saúde, decorre da livre vontade dos segurados e que o reembolso já foi feito à cliente, no valor efetivamente devido.
“Não cabe ao plano de saúde Réu indicar quais procedimentos, medicamentos ou mesmo profissionais são os mais adequados ao tratamento de seus segurados, tarefa esta que compete ao médico que assiste ao segurado”, esclareceu a juíza.
A decisão da juíza da 5ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1º).
De acordo com os autos, em dezembro de 2015, a cliente foi diagnosticada com neoplasia maligna da mama, motivo pelo qual encaminhou-se para São Paulo, tendo sido submetida ao procedimento denominado quadrantectomia da mama esquerda seguida de reconstrução mamária imediata, em janeiro de 2016. Além disso, a equipe médica lhe indicou uma continuação do tratamento.
A magistrada Maria Valéria Lins Calheiros explicou que “em situações de emergência, como a verificada nos autos, é assegurado ao usuário do plano de saúde direito ao reembolso dos gastos médicos e hospitalares efetuados em hospital não pertencente à rede conveniada ao plano contratado, limitado o reembolso aos valores previstos na tabela do plano contratado”.
A empresa afirmou que possui uma lista de profissionais e instituições médicas credenciadas que podem ser utilizadas por seus usuários, de modo que qualquer contratação feita fora da cobertura do plano de saúde, decorre da livre vontade dos segurados e que o reembolso já foi feito à cliente, no valor efetivamente devido.
“Não cabe ao plano de saúde Réu indicar quais procedimentos, medicamentos ou mesmo profissionais são os mais adequados ao tratamento de seus segurados, tarefa esta que compete ao médico que assiste ao segurado”, esclareceu a juíza.
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