TRE-AL condena ex-prefeitos de Porto de Pedras e da Barra de Santo Antônio
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou, nesta terça-feira (31), o ex-prefeito de Porto de Pedras e da Barra de Santo Antônio, Rogério Farias, e a filha dele, Camila Farias, que também é ex-prefeita de Porto de Pedras, por um esquema de compra de votos.
Ao ser procurada pela reportagem, Camila Farias disse que só vai se pronunciar sobre a ação quando for notificada oficialmente, pois só soube do resultado pela imprensa.
Rogério Farias foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de treze dias-multa (cada dia-multa equivale a um salário mínio vigente à época do fato). No entanto, como a pena é inferior a quatro anos e não havendo reincidência, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, além de pagar o valor de vinte salários mínimos à entidade pública ou privada que possua destinação social.
Já Camila, teve sua pena fixada em dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade de Camila também foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Segundo denúncia, o esquema aconteceu durante os pleitos eleitorais de 2004 e 2008, o que pode ser facilmente comprovado em agendas e blocos de anotações apreendidos em uma propriedade rural do ex-prefeito e na casa da ex-prefeita.
“No caso dos autos, tem-se a prova da materialidade: agendas, fichário com nome de eleitores, depoimentos afirmando o recebimento de benefícios ou dinheiro, que demonstram o cadastro das compras de votos realizadas pelos réus”, disse o desembargador Orlando Rocha Filho em seu voto.
Ainda segundo ele, “no material apreendido constam dados como nome de eleitores, número dos respectivos títulos, quantidade de votos prometidos, gastos com eleitores e vereadores, entre outros, que comprovam o esquema de corrupção eleitoral empreendido”.
Ao ser procurada pela reportagem, Camila Farias disse que só vai se pronunciar sobre a ação quando for notificada oficialmente, pois só soube do resultado pela imprensa.
Rogério Farias foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de treze dias-multa (cada dia-multa equivale a um salário mínio vigente à época do fato). No entanto, como a pena é inferior a quatro anos e não havendo reincidência, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, além de pagar o valor de vinte salários mínimos à entidade pública ou privada que possua destinação social.
Já Camila, teve sua pena fixada em dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade de Camila também foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Segundo denúncia, o esquema aconteceu durante os pleitos eleitorais de 2004 e 2008, o que pode ser facilmente comprovado em agendas e blocos de anotações apreendidos em uma propriedade rural do ex-prefeito e na casa da ex-prefeita.
“No caso dos autos, tem-se a prova da materialidade: agendas, fichário com nome de eleitores, depoimentos afirmando o recebimento de benefícios ou dinheiro, que demonstram o cadastro das compras de votos realizadas pelos réus”, disse o desembargador Orlando Rocha Filho em seu voto.
Ainda segundo ele, “no material apreendido constam dados como nome de eleitores, número dos respectivos títulos, quantidade de votos prometidos, gastos com eleitores e vereadores, entre outros, que comprovam o esquema de corrupção eleitoral empreendido”.
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