Deputados recorrem ao STF para barrar candidatura de Maia à reeleição na Câmara
Quatro deputados federais entraram hoje (30) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a eleição para a presidência da Câmara, prevista para quinta-feira (2). Os parlamentares são adversários do atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na disputa e afirmam que este não pode ser reconduzido ao cargo. Mais três ações na Corte contestam a eleição.
A petição é assinada pelos deputados Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF), André Figueiredo (PDT-CE) e Júlio Delgado (PSB-MG). Além de pedir a suspensão da eleição, os parlamentares querem impedir a Câmara de receber a candidatura de Rodrigo Maia, que pretende ser reconduzido ao cargo, embora ainda não tenha anunciado e oficializado o pedido.
Segundo os parlamentares, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para substituir Eduardo Cunha, após a cassação deste. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.
A ação foi distribuída para o ministro Celso de Mello, que também relata as outras três que contestam a eleição. Em função do período de recesso na Corte, que termina na quarta-feira (1º), a questão poderá ser decidida liminarmente pela presidente, ministra Cármen Lúcia.
A petição é assinada pelos deputados Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF), André Figueiredo (PDT-CE) e Júlio Delgado (PSB-MG). Além de pedir a suspensão da eleição, os parlamentares querem impedir a Câmara de receber a candidatura de Rodrigo Maia, que pretende ser reconduzido ao cargo, embora ainda não tenha anunciado e oficializado o pedido.
Segundo os parlamentares, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para substituir Eduardo Cunha, após a cassação deste. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.
A ação foi distribuída para o ministro Celso de Mello, que também relata as outras três que contestam a eleição. Em função do período de recesso na Corte, que termina na quarta-feira (1º), a questão poderá ser decidida liminarmente pela presidente, ministra Cármen Lúcia.
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