Deputados recorrem ao STF para barrar candidatura de Maia à reeleição na Câmara
Quatro deputados federais entraram hoje (30) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a eleição para a presidência da Câmara, prevista para quinta-feira (2). Os parlamentares são adversários do atual presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na disputa e afirmam que este não pode ser reconduzido ao cargo. Mais três ações na Corte contestam a eleição.
A petição é assinada pelos deputados Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF), André Figueiredo (PDT-CE) e Júlio Delgado (PSB-MG). Além de pedir a suspensão da eleição, os parlamentares querem impedir a Câmara de receber a candidatura de Rodrigo Maia, que pretende ser reconduzido ao cargo, embora ainda não tenha anunciado e oficializado o pedido.
Segundo os parlamentares, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para substituir Eduardo Cunha, após a cassação deste. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.
A ação foi distribuída para o ministro Celso de Mello, que também relata as outras três que contestam a eleição. Em função do período de recesso na Corte, que termina na quarta-feira (1º), a questão poderá ser decidida liminarmente pela presidente, ministra Cármen Lúcia.
A petição é assinada pelos deputados Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF), André Figueiredo (PDT-CE) e Júlio Delgado (PSB-MG). Além de pedir a suspensão da eleição, os parlamentares querem impedir a Câmara de receber a candidatura de Rodrigo Maia, que pretende ser reconduzido ao cargo, embora ainda não tenha anunciado e oficializado o pedido.
Segundo os parlamentares, a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para substituir Eduardo Cunha, após a cassação deste. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.
A ação foi distribuída para o ministro Celso de Mello, que também relata as outras três que contestam a eleição. Em função do período de recesso na Corte, que termina na quarta-feira (1º), a questão poderá ser decidida liminarmente pela presidente, ministra Cármen Lúcia.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Hamburgueria é denunciada por adolescente após oferta de trabalho com "bônus" por uso de roupa curta
Esporte
ASA vence o CSE por 2 a 1 e se recupera na Série D
Arapiraca
Jovem desaparecido após sair de Taquarana rumo a Arapiraca segue desaparecido
Cidades
Junqueiro dá exemplo de amor e inclusão com a 1ª Corrida pelo Autismo
Brasil / Mundo
Casal é preso após roubar R$ 160 mil em canetas emagrecedoras
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Assinatura de Ordem de Serviço Vale do Perucaba
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Lançamento da 2ª edição do livro sobre os 100 anos de Arapiraca
TV JÁ É

