Suspeito de organizar ataques a ônibus morre em confronto com a PM, em Maceió

Militares da Radiopatrulha frustraram, na tarde deste domingo (29), um possível ataque a ônibus ou órgão público, após troca de tiros em uma vila no bairro do Pinheiro. O suspeito, identificado apenas como "Irmão baiano", ficou ferido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu ao chegar no Hospital Geral do Estado (HGE). Com ele os policiais apreenderam 16 garrafas com coquetel molotov, 1 galão com gasolina e um revólver calibre 38.
De acordo com um dos militares que atenderam a ocorrência, após denúncia anônima a guarnição foi até o local indicado e, ao entrar na vila, foram recebidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado. Durante a troca de tiros, "Irmão Baiano" ficou ferido, sendo socorrido para o HGE, vindo a falecer antes de receber atendimento médico.
No local os policiais encontraram o material que possivelmente seria utilizado para atear fogo em ônibus ou em algum órgão público.
O coquetel molotov é uma arma química incendiária geralmente utilizada em protestos e guerrilhas urbanas. No Brasil, a posse, fabricação ou o uso de tal artefato configura crime de "posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito", estando o infrator sujeito à pena de reclusão de, no mínimo, três anos até o máximo de seis anos e multa
De acordo com um dos militares que atenderam a ocorrência, após denúncia anônima a guarnição foi até o local indicado e, ao entrar na vila, foram recebidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado. Durante a troca de tiros, "Irmão Baiano" ficou ferido, sendo socorrido para o HGE, vindo a falecer antes de receber atendimento médico.
No local os policiais encontraram o material que possivelmente seria utilizado para atear fogo em ônibus ou em algum órgão público.
O coquetel molotov é uma arma química incendiária geralmente utilizada em protestos e guerrilhas urbanas. No Brasil, a posse, fabricação ou o uso de tal artefato configura crime de "posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito", estando o infrator sujeito à pena de reclusão de, no mínimo, três anos até o máximo de seis anos e multa
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