Ministério Público Eleitoral recorre em favor do mandato do prefeito Marcelo Rodrigues
O Ministério Público Eleitoral de Limoeiro de Anadia (MPE-AL) ingressou, na última terça-feira (17), com recurso contra decisão do Juiz da 36ª Zona Eleitoral, à época, Jandir de Barros Carvalho, sobre a condenação dos candidatos pela Coligação “Limoeiro no caminho do bem”, Marcelo Rodrigues Barbosa (PP) e Luciano Soares (DEM), por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2016.
A Promotora Mirya Tavares Pinto Ferro, que assina o recurso, se manifestou contrária à decisão pela cassação do registro de Marcelo, alegando que as postagens que serviram de prova para a representação inicial, em número de três, não influenciaram o resultado final da eleição, que foi exercida pela soberania popular sem a demonstração cabal de vícios que pudessem desequilibrar a igualdade democrática. No caso concreto, não ostenta gravidade suficiente para justificar a sanção extrema de cassação de mandato de prefeito e vice-prefeito, eleitos pelo voto de milhares de eleitores.
O Ministério Público defende a aplicação do princípio da proporcionalidade, em deferência ao princípio da supremacia do voto popular, que nos termos do art. 14, §11º da Constituição da República, não poderia ensejar em condenação em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
“O Ministério Público Eleitoral, seguindo a mesma linha de raciocínio, espera que a sentença que acolheu punição tão drástica, seja, por fim, julgada improcedente”, afirma a promotora, no recurso.
A Promotora Mirya Tavares Pinto Ferro, que assina o recurso, se manifestou contrária à decisão pela cassação do registro de Marcelo, alegando que as postagens que serviram de prova para a representação inicial, em número de três, não influenciaram o resultado final da eleição, que foi exercida pela soberania popular sem a demonstração cabal de vícios que pudessem desequilibrar a igualdade democrática. No caso concreto, não ostenta gravidade suficiente para justificar a sanção extrema de cassação de mandato de prefeito e vice-prefeito, eleitos pelo voto de milhares de eleitores.
O Ministério Público defende a aplicação do princípio da proporcionalidade, em deferência ao princípio da supremacia do voto popular, que nos termos do art. 14, §11º da Constituição da República, não poderia ensejar em condenação em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
“O Ministério Público Eleitoral, seguindo a mesma linha de raciocínio, espera que a sentença que acolheu punição tão drástica, seja, por fim, julgada improcedente”, afirma a promotora, no recurso.
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