Prefeito de Limoeiro desmente informação de nova eleição no município
O prefeito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues (PP), emitiu uma nota oficial, através de sua assessoria jurídica, desmentindo informação divulgada na última semana sobre realização de nova eleição no município.
Confira nota na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em decorrência das últimas notícias veiculadas, e tendo em vista o devido respeito a sociedade limoeirense, o atual Prefeito MARCELO RODRIGUES e o Ex-Prefeito MARLAN FERREIRA, mais uma vez vêm a público, por meio de sua Assessoria Jurídica, prestar esclarecimentos relacionados à suposta anulação da recente eleição municipal. No sentido de informar que não há decisão nesse processo, com força de anular as eleições de 2016 no município.
Sobre a decisão do Magistrado, Excelentíssimo Senhor Dr. Phillippe Alcantara, em sede de Embargos de Declaração, não houve análise do mérito do processo como um todo. Com as palavras do Próprio Magistrado, que ressalta a ausência de competência para reformar a decisão, vejamos: “Por mais que discordasse das respostas oriundas da sentença embargada, ao magistrado de primeiro grau, em sede de embargos de declaração, falece competência para reapreciação das questões já decididas em seu mérito, devendo a parte inconformada levar seus reclames à apreciação de instância superior através do manejo do recurso adequado”.
Em verdade, as novas notícias veiculadas, decorrem de sentença proferida pelo Sr. Dr. Jandir de Barros Carvalho, Juiz Titular, a época, da 36ª Zona Eleitoral nos autos do processo nº 79-46.2016.6.02.0036 e recebida com total surpresa pelos representados, não só pela fragilidade das provas ali apresentadas, mas, especialmente, por contrariar o parecer do Ministério Público Eleitoral e pela certeza de que nenhum ilícito foi por eles cometido.
Do mesmo modo, diversamente do que foi veiculado, tanto quando houve a sentença do primeiro magistrado, quanto agora, a decisão tomada não tem força para determinar, de imediato, a realização de novas eleições, uma vez que, contra ela, todos os recursos cabíveis têm efeito suspensivo. Tanto é que Marcelo e Luciano já foram Diplomados, tomaram Posse e encontram-se exercendo o seus respectivos mandatos outorgados pelo povo de Limoeiro, normalmente, até decisão final a ser proferida pelos Tribunais Superiores.
Por fim, esclarecem a todos que o competente Recurso visando modificar o entendimento adotado pelo magistrado de piso está sendo devidamente manejado, tendo os demandados confiança plena e convicção total de que o TRE/AL, corrigirá tal equívoco, preservando a vontade do povo de Limoeiro e a democrática decisão por ele expressada no dia 2 de outubro de 2016;
Reiteramos que, a certeza que move os representados, é importante registrar, vem do fato incontestável de que, com todo respeito, ao entendimento adotado em primeira instância vai de encontro à pacífica jurisprudência firmada na Justiça Eleitoral, que não admite a subversão da vontade das urnas quando os fatos investigados não tenham a potencialidade de modificar o resultado final das eleições, o que é, exatamente, o caso de Limoeiro, que deu a Marcelo Rodrigues uma expressiva vitória com quase 60% dos votos válidos.
Atenciosamente,
ASSESSORIA JURÍDICA
Confira nota na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em decorrência das últimas notícias veiculadas, e tendo em vista o devido respeito a sociedade limoeirense, o atual Prefeito MARCELO RODRIGUES e o Ex-Prefeito MARLAN FERREIRA, mais uma vez vêm a público, por meio de sua Assessoria Jurídica, prestar esclarecimentos relacionados à suposta anulação da recente eleição municipal. No sentido de informar que não há decisão nesse processo, com força de anular as eleições de 2016 no município.
Sobre a decisão do Magistrado, Excelentíssimo Senhor Dr. Phillippe Alcantara, em sede de Embargos de Declaração, não houve análise do mérito do processo como um todo. Com as palavras do Próprio Magistrado, que ressalta a ausência de competência para reformar a decisão, vejamos: “Por mais que discordasse das respostas oriundas da sentença embargada, ao magistrado de primeiro grau, em sede de embargos de declaração, falece competência para reapreciação das questões já decididas em seu mérito, devendo a parte inconformada levar seus reclames à apreciação de instância superior através do manejo do recurso adequado”.
Em verdade, as novas notícias veiculadas, decorrem de sentença proferida pelo Sr. Dr. Jandir de Barros Carvalho, Juiz Titular, a época, da 36ª Zona Eleitoral nos autos do processo nº 79-46.2016.6.02.0036 e recebida com total surpresa pelos representados, não só pela fragilidade das provas ali apresentadas, mas, especialmente, por contrariar o parecer do Ministério Público Eleitoral e pela certeza de que nenhum ilícito foi por eles cometido.
Do mesmo modo, diversamente do que foi veiculado, tanto quando houve a sentença do primeiro magistrado, quanto agora, a decisão tomada não tem força para determinar, de imediato, a realização de novas eleições, uma vez que, contra ela, todos os recursos cabíveis têm efeito suspensivo. Tanto é que Marcelo e Luciano já foram Diplomados, tomaram Posse e encontram-se exercendo o seus respectivos mandatos outorgados pelo povo de Limoeiro, normalmente, até decisão final a ser proferida pelos Tribunais Superiores.
Por fim, esclarecem a todos que o competente Recurso visando modificar o entendimento adotado pelo magistrado de piso está sendo devidamente manejado, tendo os demandados confiança plena e convicção total de que o TRE/AL, corrigirá tal equívoco, preservando a vontade do povo de Limoeiro e a democrática decisão por ele expressada no dia 2 de outubro de 2016;
Reiteramos que, a certeza que move os representados, é importante registrar, vem do fato incontestável de que, com todo respeito, ao entendimento adotado em primeira instância vai de encontro à pacífica jurisprudência firmada na Justiça Eleitoral, que não admite a subversão da vontade das urnas quando os fatos investigados não tenham a potencialidade de modificar o resultado final das eleições, o que é, exatamente, o caso de Limoeiro, que deu a Marcelo Rodrigues uma expressiva vitória com quase 60% dos votos válidos.
Atenciosamente,
ASSESSORIA JURÍDICA
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