Aprovados em concurso no município de Lagoa da Canoa denunciam prefeita por descumprimento judicial

Por Redação 13/01/2017 16h04 - Atualizado em 13/01/2017 19h07
Por Redação 13/01/2017 16h04 Atualizado em 13/01/2017 19h07
Aprovados em concurso no município de Lagoa da Canoa denunciam prefeita por descumprimento judicial
Foto: Assessoria
As contratações de comissionados realizadas pela Prefeitura de Lagoa da Canoa no último mês têm causado grande repercussão na cidade. Isso porque os aprovados no concurso público, com editais já homologados, ainda não foram empossados pelo executivo, o que descumpriria uma liminar judicial.

Um grupo de aprovados se uniu e entrou em contato com o Portal Já é Notícia para efetuar uma denúncia sobre o caso. Segundo eles, a atual prefeita do município, Tainá Veiga (TT), não cumpriu uma ordem judicial, que determinou a convocação imediata de 49 aprovados. A ordem foi publicada em dezembro do ano passado pelo juiz da comarca da cidade José Miranda dos Santos Júnior.

De acordo com os denunciantes, há quase dois anos eles estão tentando por meio da Defensoria Pública, que o antigo gestor nomeasse os aprovados no concurso público realizado em 2014. Somente em novembro do ano passado, já na reta final da gestão do então prefeito Álvaro Melo, foram convocadas mais de 300 pessoas. Eles informaram que a prefeitura alegou que a convocação desse número de concursado traria prejuízos aos cofres públicos e poderia comprometer serviços essenciais para a população.

Uma jovem aprovada no concurso, que preferiu não de identificar, alegou que os novos contratados estão ocupando os cargos deles e já trabalham no PSF de Lagoa da Canoa e de outros municípios. Eles ocupam vagas na área da saúde, da educação, administrativas, entre outras.
A Defensoria vem buscando na justiça a nomeação de mais aprovados após comprovação de que os municípios mantinham diversos servidores contratados de forma precária, ocupando as vagas que seriam dos aprovados no concurso público.

Reconhecendo a existência de cargos vagos e de contratos de servidores sem concurso público os referidos municípios realizaram a nomeação de 307 e 210 servidores, respectivamente, nomeações essas que foram suspensas por liminar em duas ações populares ajuizadas ainda no último mês de novembro.
Por meio de nota, a prefeita Tainá Veiga se pronunciou sobre acusações de descumprimento judicial, confira:

"A prefeita Tainá Veiga (PP), por meio da procuradoria municipal, vem por esta nota, responder às infundadas acusações de descumprimento de ordem judicial.

É inegável que existem concursados aprovados e que o concurso teve seu prazo de validade prorrogado por mais dois anos. Mas, vale salientar que o concurso foi realizado em 2014 para provimento de 105 vagas, as quais foram devidamente providas com as nomeações de todos os classificados no certame, com publicação no diário oficial do estado de 29 de janeiro de 2015 nas folhas 46-54.
Ao apagar das luzes, o anterior gestor, visando prejudicar e inviabilizar a nova gestão nomeou em 18.11.2016, 307 candidatos aprovados no concurso, mas, todos fora do número de vagas estabelecidas no edital.

Além dos nomeados estarem fora do número de vagas estabelecidas no edital, tais nomeações acarretará um impacto na folha de pessoal em valor que supera a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês. Valendo ressaltar, que tal ato afronta a lei de responsabilidade fiscal, que estabelece em seu art. 21, parágrafo único, ser nulo qualquer ato que cause aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Por isso reforçamos a ideia de que o único intuito do anterior gestor foi inviabilizar a atual gestão.

Vejamos o art. 21: é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (...) parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20.

Sendo assim, foi interposta ação popular, onde foi concedida a tutela de urgência, com a determinação da suspensão das posses dos 307 candidatos.

Em contrapartida, a defensoria pública, interpôs ação civil pública, onde foi concedida liminar impedindo a gestão atual de contratar para cargos comissionados, nomear funções gratificadas, contratação terceirizada, bem como para os cargos contemplados no concurso.

Em sede de reconsideração, o magistrado revogou parcialmente a decisão, mas diferentemente do que foi relatado na denúncia, não houve autorização para contratações temporárias, o que houve sim, a manutenção da liminar no que concerne a contratação para cargos que estão contemplados no concurso de 2014.

No tocante às contratações temporárias, devemos ressaltar que nenhuma contratação precária foi realizada, tendo sido providos apenas cargos em comissão, que consoante o art. 37, ii da constituição federal são de livre nomeação e livre exoneração, não afetando em nenhuma hipótese os concursados.

Vale lembrar, que a atual gestão assumiu no dia 01.01.2017, e a decisão foi proferida em 15.12.2016, onde caberia ao gestor anterior efetivar a posse dos 49 nomeados, mas assim não o fez, e atual prefeita, imbuída na condição de gestora responsável, abriu o canal de diálogo com os candidatos a serem empossados. Mas de forma inconsequente a acusam de não cumprir a ordem judicial. Inconsequente por que, tal decisão ainda é passível de recurso, pois o município foi intimado em 04.01.2017. Além do mais, ao verificarmos a decisão, vemos que a mesma foi proferida em 15.12.2016, onde o juiz estabelece um prazo de 30 dias para a efetivação das posses, expirando o prazo somente no próximo dia 15 de janeiro de 2017. Portanto a acusação é totalmente infundada.

A gestão atual assumiu o município em caos total, com o patrimônio público depredado, as escolas públicas totalmente destruídas, todos os computadores tiveram seus arquivos deletados e demais problemas que afetam diretamente a prestação de serviços públicos, como falta de merenda escolar e abastecimento de água.

Impende salientar que o município passa por um recadastramento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, o qual se encerra nesta sexta, dia 13.01.2017, instrumento hábil a demonstrar a real situação funcional dos servidores, para que possamos de forma efetiva verificar a necessidade de nomeação e posse de candidatos, que não obstante tenham sido aprovados, ficaram fora do número de vagas estabelecidas no edital 001/2014, como é o caso dos 307 nomeados pelo antigo gestor.

Ressalte-se que, a gestão pública deve estrita obediência aos princípios constitucionais regedores da administração pública, estatuídos no art. 37, caput, da constituição federal, em especial o da legalidade, sob pena de sofrer sanções por improbidade administrativa.

Em fim, é importante frisar que em momento algum houve descumprimento de ordem judicial por parte da prefeita do município de lagoa da canoa, ao passo que os denunciantes fizeram uma leitura equivocada da decisão judicial, pois, a mesma ainda é passível de recurso, direito garantido constitucionalmente, por ter sido o município intimado em 04.01.2017.

A prefeita Tainá Veiga reforça que está solidária aos concursados, mas não pode atuar de forma contrária ao seu compromisso com o povo canoense, de administrar amparada nos preceitos legais e morais, e que todos os atos, em sua gestão, serão praticados em consonância com tal compromisso, ao passo que não prejudiquem o regular funcionamento da máquina pública. Alerte-se que a gestão sempre esteve e sempre estará aberta ao diálogo."