Município alagoano decreta emergência administrativa e suspende licitações por 90 dias
A Prefeitura Municipal de Cajueiro decretou estado de emergência administrativa na contratação de atividades essenciais à manutenção da prestação de serviços públicos pelo período de 90 dias. O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira ( 13).
No procedimento adotado, o Município considera o total desconhecimento da real situação econômica, financeira e patrimonial da administração devido ao descumprimento integral pela gestão anterior acerca dos procedimentos relacionados ao processo de transição de governo, fundamentados em resolução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A prefeitura também leva em conta o visível descaso administrativo, ausência ou inexistência da documentação financeira e contábil na sede do órgão, relativa a pagamentos efetuados em dezembro, "imperiosos e necessários à análise legal".
Além disso, o Município pondera a inexistência de processos licitatórios fundamentais ao funcionamento da máquina administrativa, precárias condições dos órgãos públicos, péssimo estado de conservação dos veículos oficiais e equipamentos da administração, falta de combustível, falta de material de expediente e limpeza nos diversos órgãos do governo, inexistência de gêneros alimentícios, falta de medicamentos na rede pública de saúde, acúmulo de lixo nas vias urbanas, inexistência de equipamentos e computadores deletados.
Na decisão, o prefeito da cidade, Antônio Palmery Neto, chama a atenção para a obrigatoriedade dos gestores de zelar pela predominância dos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e, sobretudo, da Moralidade e Eficiência.
O gestor destaca, porém, que a realização de licitações, qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamentos, e abertura de prazos para eventuais recurso e homologação.
Portanto, o Município decreta estado de emergência administrativa em relação aos serviços e fornecimento essenciais, tais como fornecimento de combustíveis, aquisição de material de limpeza, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição de suplementos nutricionais, manutenção de equipamentos médicos, aquisição de água mineral, manutenção veicular, locação de veículos, dentre outros que guardem relação com a continuidade dos serviços de natureza essencial pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável por igual prazo, garantindo a possibilidade de contratação direta de empresa especializada para realizar os serviços necessários à garantia da continuidade dos serviços públicos.
Fica determinada, assim, a auditoria de todos os contratos administrativos e atas de registros de preços vigentes, bem como os seus processos licitatórios originários, com a intenção de analisar a legalidade dos mesmos pelo prazo de 30 dias.
No procedimento adotado, o Município considera o total desconhecimento da real situação econômica, financeira e patrimonial da administração devido ao descumprimento integral pela gestão anterior acerca dos procedimentos relacionados ao processo de transição de governo, fundamentados em resolução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A prefeitura também leva em conta o visível descaso administrativo, ausência ou inexistência da documentação financeira e contábil na sede do órgão, relativa a pagamentos efetuados em dezembro, "imperiosos e necessários à análise legal".
Além disso, o Município pondera a inexistência de processos licitatórios fundamentais ao funcionamento da máquina administrativa, precárias condições dos órgãos públicos, péssimo estado de conservação dos veículos oficiais e equipamentos da administração, falta de combustível, falta de material de expediente e limpeza nos diversos órgãos do governo, inexistência de gêneros alimentícios, falta de medicamentos na rede pública de saúde, acúmulo de lixo nas vias urbanas, inexistência de equipamentos e computadores deletados.
Na decisão, o prefeito da cidade, Antônio Palmery Neto, chama a atenção para a obrigatoriedade dos gestores de zelar pela predominância dos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e, sobretudo, da Moralidade e Eficiência.
O gestor destaca, porém, que a realização de licitações, qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamentos, e abertura de prazos para eventuais recurso e homologação.
Portanto, o Município decreta estado de emergência administrativa em relação aos serviços e fornecimento essenciais, tais como fornecimento de combustíveis, aquisição de material de limpeza, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição de suplementos nutricionais, manutenção de equipamentos médicos, aquisição de água mineral, manutenção veicular, locação de veículos, dentre outros que guardem relação com a continuidade dos serviços de natureza essencial pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável por igual prazo, garantindo a possibilidade de contratação direta de empresa especializada para realizar os serviços necessários à garantia da continuidade dos serviços públicos.
Fica determinada, assim, a auditoria de todos os contratos administrativos e atas de registros de preços vigentes, bem como os seus processos licitatórios originários, com a intenção de analisar a legalidade dos mesmos pelo prazo de 30 dias.
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