Defensoria Pública firma acordo e garante vaquejada em Palmeira dos Índios
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), o Ministério Público Estadual (AMPE/AL), a Prefeitura de Palmeira dos Índios e a Associação dos Vaqueiros do Brasil (AVAQ) firmaram um acordo para garantir a realização 6ª Etapa do Primeiro Circuito AVAQ de Vaquejada, que acontecerá no município entre os dias 26 e 29 deste mês. O documento, assinado nesta semana e que passa a valer nesta quinta-feira (12), foi anexado aos processos ingressados pelo MP/AL e Defensoria, em novembro do ano passado, pedindo a proibição e a liberação do evento cultural, respectivamente.
O acordo estabeleceu medidas que devem ser seguidas pelos organizadores do evento para garantir a segurança dos animais, como a manutenção de uma equipe de veterinários por parte do Parque de Ulisses Miranda, para orientação e fiscalização dos cuidados - objetivos necessários ao efetivo respeito aos animais, de acordo com as orientações da ABVAQ e ABQM.
As medidas
Entre as regras a serem seguidas, está a proibição do vaqueiro em realizar qualquer tipo de agressão no animal, como tocar sua face ou apoiar-se no lombo, com a exceção dos casos em que o toque aconteça para evitar a queda do vaqueiro. Também fica expressamente proibido o uso de bridas, esporas, chicotes ou outros equipamentos que provoquem dor ou perfuração, sendo igualmente proibido tocar o boi com equipamentos de choque, perfuro-cortantes ou que causem qualquer tipo de mutilação ou sangramento no animal.
Quanto ao cavalo, os competidores não poderão bater, esporear ou puxar as rédeas e os freios. Os competidores também serão obrigados a preservar os animais participantes, sendo vedado o uso de bois ou cavalos que estejam, no momento da corrida, com sangramento aparente.
A organização fica, ainda, obrigada a informar previamente a realização do evento às autoridades competentes, inclusive ao representante da Promotoria de Meio Ambiente em exercício na cidade do evento, sendo obrigatória também a manutenção de uma equipe de veterinários à disposição dos competidores, a qual também deverá acompanhar o tratamento dos bois e cavalos que adoeçam ou porventura se acidentem na vaquejada, tomando todas as providencias necessárias à manutenção da saúde dos animais.
O impasse
Em novembro de 2016, o Ministério Público do Estado ingressou ação civil pública ambiental pedindo a proibição da 25ª Vaquejada Ulisses Miranda 2016, promovida pela Associação dos Vaqueiros do Brasil (AVAQ) no município do Agreste alagoano.
Entendendo o evento como uma tradição cultural a ser preservada e um importante meio de subsistência da população hipossuficiente do Estado, a Defensoria entrou com outra ação pleiteando garantir a realização do evento no referido município.
Na ocasião, o evento de Palmeira foi cancelado em razão da ação do MP/AL e os moradores da localidade e região circunvizinha, que dependem do evento, ficaram em meio ao impasse judicial, temendo ser impedidos de concretizar outras vaquejadas na localidade.
Com a proximidade da realização de uma nova vaquejada, a Defensoria Pública, Ministério Público e demais partes envolvidas decidiram marcar reunião e estabelecer acordo, visando garantir que a vaquejada no Município de Palmeira dos Índios ocorra sem que sejam causados embaraços por parte da Prefeitura.
Na reunião, as partes analisaram o art. 2º da Lei Federal nº 13.364, de 29/11/2016, que elevou a vaquejada à manifestação cultural nacional; o art. 1º da Lei Estadual nº 7.851, de 21/12/2016 que reconheceu a vaquejada pertencente ao patrimônio cultural estadual de natureza imaterial; a decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 25.869, do Relator Min. Teori Zavascki, de 07/12/2016, no sentido da Corte efetivamente assentou foi a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamentava a vaquejada, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional, e chegou ao acordo que foi anexado ao processo.
O acordo foi assinado pelo defensor público Marcos Antônio Silva Freire, o promotor de justiça Jomar Amorim de Moraes, o subprocurador-Geral do Município Marcos Guerra Costa, o vice-presidente da AVAQ, Wangles Araujo Silva e o procurador da AVAQ , Fernando Leocádio Teixeira Nogueira.
O acordo estabeleceu medidas que devem ser seguidas pelos organizadores do evento para garantir a segurança dos animais, como a manutenção de uma equipe de veterinários por parte do Parque de Ulisses Miranda, para orientação e fiscalização dos cuidados - objetivos necessários ao efetivo respeito aos animais, de acordo com as orientações da ABVAQ e ABQM.
As medidas
Entre as regras a serem seguidas, está a proibição do vaqueiro em realizar qualquer tipo de agressão no animal, como tocar sua face ou apoiar-se no lombo, com a exceção dos casos em que o toque aconteça para evitar a queda do vaqueiro. Também fica expressamente proibido o uso de bridas, esporas, chicotes ou outros equipamentos que provoquem dor ou perfuração, sendo igualmente proibido tocar o boi com equipamentos de choque, perfuro-cortantes ou que causem qualquer tipo de mutilação ou sangramento no animal.
Quanto ao cavalo, os competidores não poderão bater, esporear ou puxar as rédeas e os freios. Os competidores também serão obrigados a preservar os animais participantes, sendo vedado o uso de bois ou cavalos que estejam, no momento da corrida, com sangramento aparente.
A organização fica, ainda, obrigada a informar previamente a realização do evento às autoridades competentes, inclusive ao representante da Promotoria de Meio Ambiente em exercício na cidade do evento, sendo obrigatória também a manutenção de uma equipe de veterinários à disposição dos competidores, a qual também deverá acompanhar o tratamento dos bois e cavalos que adoeçam ou porventura se acidentem na vaquejada, tomando todas as providencias necessárias à manutenção da saúde dos animais.
O impasse
Em novembro de 2016, o Ministério Público do Estado ingressou ação civil pública ambiental pedindo a proibição da 25ª Vaquejada Ulisses Miranda 2016, promovida pela Associação dos Vaqueiros do Brasil (AVAQ) no município do Agreste alagoano.
Entendendo o evento como uma tradição cultural a ser preservada e um importante meio de subsistência da população hipossuficiente do Estado, a Defensoria entrou com outra ação pleiteando garantir a realização do evento no referido município.
Na ocasião, o evento de Palmeira foi cancelado em razão da ação do MP/AL e os moradores da localidade e região circunvizinha, que dependem do evento, ficaram em meio ao impasse judicial, temendo ser impedidos de concretizar outras vaquejadas na localidade.
Com a proximidade da realização de uma nova vaquejada, a Defensoria Pública, Ministério Público e demais partes envolvidas decidiram marcar reunião e estabelecer acordo, visando garantir que a vaquejada no Município de Palmeira dos Índios ocorra sem que sejam causados embaraços por parte da Prefeitura.
Na reunião, as partes analisaram o art. 2º da Lei Federal nº 13.364, de 29/11/2016, que elevou a vaquejada à manifestação cultural nacional; o art. 1º da Lei Estadual nº 7.851, de 21/12/2016 que reconheceu a vaquejada pertencente ao patrimônio cultural estadual de natureza imaterial; a decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 25.869, do Relator Min. Teori Zavascki, de 07/12/2016, no sentido da Corte efetivamente assentou foi a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamentava a vaquejada, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional, e chegou ao acordo que foi anexado ao processo.
O acordo foi assinado pelo defensor público Marcos Antônio Silva Freire, o promotor de justiça Jomar Amorim de Moraes, o subprocurador-Geral do Município Marcos Guerra Costa, o vice-presidente da AVAQ, Wangles Araujo Silva e o procurador da AVAQ , Fernando Leocádio Teixeira Nogueira.
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