Governo concede isenção do IPVA a motocicletas cinquentinhas
O Governo de Alagoas ampliou as isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Agora, as motocicletas até 50 cilindradas, popularmente chamadas de cinquentinhas, tiveram a alíquota do imposto reduzida de 2,5% para 0%.
O benefício foi definido pela Lei nº 7.862/2016, publicada no Diário Oficial no dia 31 de dezembro de 2016 e que também traz a redução das alíquotas de motocicletas e automóveis de acordo com a potência, tornando o imposto mais barato, como já anunciado pelo governo no dia 02 de janeiro.
Além das cinquentinhas, a isenção do IPVA já é válida para motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de moto táxi; para automóveis utilizados como táxi e para automóveis destinados a transporte complementar intermunicipal de passageiros.
No caso do mototáxi, o veículo deve estar registrado como categoria aluguel e pertencer a profissional autônomo habilitado, dentro dos parâmetros da legislação que disciplina o transporte público de passageiros. Para o transporte complementar, a categoria aluguel também é necessária, além de cadastro na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).
A isenção também engloba automóveis de proprietários deficientes físicos, visuais, mentais e autistas. Este tipo de isenção está condicionado à comprovação, por laudo de avaliação médica exigido na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cópia da nota fiscal referente às adaptações emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, além de laudo ou declaração que ateste as adaptações feitas no veículo.
Redução de alíquotas
Com menores alíquotas do IPVA para 2017, a Lei n 7.892 busca reduzir custos para os alagoanos proprietários de veículos, iniciativa que, segundo o secretário especial da Receita, Fabrício Santos, foi motivada pelo alcance de uma situação mais consistente em relação ao cenário encontrado em 2015, quando a nova gestão assumiu o governo.
“Na época, fizemos alterações nas alíquotas do IPVA para garantir o equilíbrio fiscal em 2016. Depois de um diagnóstico em nossas contas estaduais de 2016, a gente teve condições de reduzir o IPVA para dar mais facilidade ao contribuinte”, justificou.
As alíquotas ganham reduções que variam entre 0,25% e 0,75% e que representam economia significativa ao bolso dos alagoanos quando somadas à redução média do valor venal dos veículos, calculada em -4,1%.
O calendário 2017 para regularização do imposto tem início em fevereiro para as placas 1 e 2. No mesmo mês também é possível realizar o pagamento em cota única com 10% de desconto, benefício válido para todas as placas. Após o prazo, os alagoanos devem seguir o calendário padrão de acordo com o final da placa, sem a incidência do desconto.
Prazos
24/02/2017 – Placas de final 1 e 2
31/03/2017 – Placas de final 3 e 4
28/04/2017 – Placas de final 5 e 6
31/05/2017 – Placas de final 7 e 8
30/06/2017 - Placas de final 9 e 0
O benefício foi definido pela Lei nº 7.862/2016, publicada no Diário Oficial no dia 31 de dezembro de 2016 e que também traz a redução das alíquotas de motocicletas e automóveis de acordo com a potência, tornando o imposto mais barato, como já anunciado pelo governo no dia 02 de janeiro.
Além das cinquentinhas, a isenção do IPVA já é válida para motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de moto táxi; para automóveis utilizados como táxi e para automóveis destinados a transporte complementar intermunicipal de passageiros.
No caso do mototáxi, o veículo deve estar registrado como categoria aluguel e pertencer a profissional autônomo habilitado, dentro dos parâmetros da legislação que disciplina o transporte público de passageiros. Para o transporte complementar, a categoria aluguel também é necessária, além de cadastro na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).
A isenção também engloba automóveis de proprietários deficientes físicos, visuais, mentais e autistas. Este tipo de isenção está condicionado à comprovação, por laudo de avaliação médica exigido na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cópia da nota fiscal referente às adaptações emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, além de laudo ou declaração que ateste as adaptações feitas no veículo.
Redução de alíquotas
Com menores alíquotas do IPVA para 2017, a Lei n 7.892 busca reduzir custos para os alagoanos proprietários de veículos, iniciativa que, segundo o secretário especial da Receita, Fabrício Santos, foi motivada pelo alcance de uma situação mais consistente em relação ao cenário encontrado em 2015, quando a nova gestão assumiu o governo.
“Na época, fizemos alterações nas alíquotas do IPVA para garantir o equilíbrio fiscal em 2016. Depois de um diagnóstico em nossas contas estaduais de 2016, a gente teve condições de reduzir o IPVA para dar mais facilidade ao contribuinte”, justificou.
As alíquotas ganham reduções que variam entre 0,25% e 0,75% e que representam economia significativa ao bolso dos alagoanos quando somadas à redução média do valor venal dos veículos, calculada em -4,1%.
O calendário 2017 para regularização do imposto tem início em fevereiro para as placas 1 e 2. No mesmo mês também é possível realizar o pagamento em cota única com 10% de desconto, benefício válido para todas as placas. Após o prazo, os alagoanos devem seguir o calendário padrão de acordo com o final da placa, sem a incidência do desconto.
Prazos
24/02/2017 – Placas de final 1 e 2
31/03/2017 – Placas de final 3 e 4
28/04/2017 – Placas de final 5 e 6
31/05/2017 – Placas de final 7 e 8
30/06/2017 - Placas de final 9 e 0
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