Portaria amplia acesso ao Benefício de Prestação Continuada
A partir da publicação, no dia 3 de janeiro, da Portaria Conjunta 01/2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), idosos e pessoas com deficiência poderão solicitar sua inclusão no Benefício de Prestação Continuada (BPC) na rede de atendimento em Assistência Social de estados e municípios.
Atualmente, a pessoa com deficiência precisa ir duas vezes a uma agência do INSS para solicitar sua inclusão. Na primeira, é feito o requerimento. Na segunda, é feita a perícia médica. Para o idoso, que não precisa de perícia, o benefício poderá ser concedido após o requerimento feito no município.
De acordo com o secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Antônio Pinaud, para começar a receber os requerimentos, estados e municípios devem aderir a um termo de cooperação junto ao MDS. “Essa medida vai facilitar o acesso do usuário do Sistema Único de Assistência Social ao benefício e trazer mais agilidade ao atendimento, além de reduzir a movimentação de pessoas nas agências do INSS”, avaliou Pinaud.
Segundo a assistente social Viviane Gusmão, técnica de referência do BPC na Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), a portaria conjunta também orienta para a inclusão dos atuais e novos beneficiários do BPC no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), exigência estabelecida pelo Decreto 8.805, de julho de 2016.
“Os novos beneficiários deverão ser incluídos no CadÚnico antes ou no momento do requerimento. Aqueles que já recebem o BPC e ainda não estão no Cadastro serão notificados através do extrato bancário do benefício para comparecer às unidades do Cadúnico em seus municípios e informar seus dados”, explicou Viviane Gusmão.
Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e prevê o repasse de um salário mínimo para seus beneficiários.
Podem solicitar o benefício idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente em qualquer faixa etária. Nos dois casos é necessário estar inscrito no CadÚnico e apresentar renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Atualmente, a pessoa com deficiência precisa ir duas vezes a uma agência do INSS para solicitar sua inclusão. Na primeira, é feito o requerimento. Na segunda, é feita a perícia médica. Para o idoso, que não precisa de perícia, o benefício poderá ser concedido após o requerimento feito no município.
De acordo com o secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Antônio Pinaud, para começar a receber os requerimentos, estados e municípios devem aderir a um termo de cooperação junto ao MDS. “Essa medida vai facilitar o acesso do usuário do Sistema Único de Assistência Social ao benefício e trazer mais agilidade ao atendimento, além de reduzir a movimentação de pessoas nas agências do INSS”, avaliou Pinaud.
Segundo a assistente social Viviane Gusmão, técnica de referência do BPC na Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), a portaria conjunta também orienta para a inclusão dos atuais e novos beneficiários do BPC no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), exigência estabelecida pelo Decreto 8.805, de julho de 2016.
“Os novos beneficiários deverão ser incluídos no CadÚnico antes ou no momento do requerimento. Aqueles que já recebem o BPC e ainda não estão no Cadastro serão notificados através do extrato bancário do benefício para comparecer às unidades do Cadúnico em seus municípios e informar seus dados”, explicou Viviane Gusmão.
Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e prevê o repasse de um salário mínimo para seus beneficiários.
Podem solicitar o benefício idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente em qualquer faixa etária. Nos dois casos é necessário estar inscrito no CadÚnico e apresentar renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
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