Unimed deve pagar indenização de R$ 8 mil por negar cirurgia bariátrica a paciente
A Unimed Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico deve pagar indenização de R$ 8.000,00 por ter negado cirurgia bariátrica a um paciente. O plano de saúde também deverá autorizar a cirurgia e o fornecimento dos materiais solicitados para a operação. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (4), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, que responde pela 6ª Vara Cível da Capital.
De acordo com os autos, o adolescente encontra-se com 138 kg e apresenta um caso de obesidade mórbida severa, associada à hipertensão arterial. Devido aos problemas causados pelo peso elevado, o jovem foi afastado da escola, pois diversas vezes passou mal durante as aulas, com fortes dores de cabeça.
O paciente realizou todas as avaliações requeridas por seu médico e foi comprovada sua aptidão física e mental, para se submeter à realização de cirurgia. No entanto, ao solicitar do plano de saúde a autorização para o procedimento, obteve a informação de que por ser menor de idade não estaria apto para a realização da cirurgia, mesmo diante da concordância dos seus pais.
Inconformados, os pais do menor acionaram a Justiça solicitando que a operadora autorize a cobertura da cirurgia bariátrica, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, além de uma indenização por danos morais.
Ao analisar o processo, a juíza Maria Valéria considerou evidente a necessidade do tratamento médico, devido à gravidade do estado de saúde do cliente.
“Mostra-se ilegal a negativa de fornecimento de colocação do balão gástrico, mormente quando há prescrição médica e trata-se de procedimento que visa preservar a vida do paciente e um requisito indispensável para a cirurgia bariátrica, coberta pelo plano”, afirmou.
De acordo com os autos, o adolescente encontra-se com 138 kg e apresenta um caso de obesidade mórbida severa, associada à hipertensão arterial. Devido aos problemas causados pelo peso elevado, o jovem foi afastado da escola, pois diversas vezes passou mal durante as aulas, com fortes dores de cabeça.
O paciente realizou todas as avaliações requeridas por seu médico e foi comprovada sua aptidão física e mental, para se submeter à realização de cirurgia. No entanto, ao solicitar do plano de saúde a autorização para o procedimento, obteve a informação de que por ser menor de idade não estaria apto para a realização da cirurgia, mesmo diante da concordância dos seus pais.
Inconformados, os pais do menor acionaram a Justiça solicitando que a operadora autorize a cobertura da cirurgia bariátrica, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, além de uma indenização por danos morais.
Ao analisar o processo, a juíza Maria Valéria considerou evidente a necessidade do tratamento médico, devido à gravidade do estado de saúde do cliente.
“Mostra-se ilegal a negativa de fornecimento de colocação do balão gástrico, mormente quando há prescrição médica e trata-se de procedimento que visa preservar a vida do paciente e um requisito indispensável para a cirurgia bariátrica, coberta pelo plano”, afirmou.
Últimas Notícias
Esporte
Corinthians encara Gotham na semi do 1º Mundial de clubes feminino
Destaque
Banco do Nordeste suspende Pix após sofrer ataque hacker
Brasil / Mundo
Relógio do Juízo Final fica a 85 segundos para meia-noite, menor tempo da história
Política
Hospital do Coração Alagoano zera fila de marcapassos e garante acesso rápido a tratamento cardíaco
Educação / Cultura
Inep emitirá declaração do ensino médio a partir de sexta-feira
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
29ª edição do Raízes de Arapiraca
TV JÁ É

