Juíza suspende aumento de salários de vereadores de Palmeira dos Índios
A juíza Luana Cavalcante de Freitas proibiu o aumento de 30% que seria incorporado aos vencimentos dos vereadores de Palmeira dos Índios a partir deste mês. Os salários passariam de R$ 5 mil para R$ 7.500,00, além da verba de gabinete no valor de R$ 2.500.
O aumento de subsídio foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios na última quinta-feira (29). A intimação da decisão liminar ocorreu durante a posse dos novos vereadores, sendo intimados os que dirigiam a casa interinamente, já que a eleição da Mesa Diretora permanece indefinida.
A decisão foi proferida neste domingo (1º), cuja ação popular foi ingressada pelo advogado Guilherme Machado Vellame, com inscrição na OAB da Bahia. De acordo com a decisão, o aumento sugerido no Projeto de Lei 047/2016 da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Se percebe de ponto a ilegalidade apontada na inicial, visto clara a violação ao art. 21, parágrafo único da Lei Complementar 101/2001. Ao aumentarem os próprios subsídios há menos de 180 dias para o fim de seus mandatos, os edis de Palmeira dos Índios violaram claramente a lei de responsabilidade Fiscal”, ratificou a magistrada.
Com a decisão, o subsídio do vereador permanece fixado em R$ 5 mil. A magistrada Luana Cavalcante afirmou ainda que se o aumento aprovado fosse pago, haveria lesão ao erário.
O aumento de subsídio foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios na última quinta-feira (29). A intimação da decisão liminar ocorreu durante a posse dos novos vereadores, sendo intimados os que dirigiam a casa interinamente, já que a eleição da Mesa Diretora permanece indefinida.
A decisão foi proferida neste domingo (1º), cuja ação popular foi ingressada pelo advogado Guilherme Machado Vellame, com inscrição na OAB da Bahia. De acordo com a decisão, o aumento sugerido no Projeto de Lei 047/2016 da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Se percebe de ponto a ilegalidade apontada na inicial, visto clara a violação ao art. 21, parágrafo único da Lei Complementar 101/2001. Ao aumentarem os próprios subsídios há menos de 180 dias para o fim de seus mandatos, os edis de Palmeira dos Índios violaram claramente a lei de responsabilidade Fiscal”, ratificou a magistrada.
Com a decisão, o subsídio do vereador permanece fixado em R$ 5 mil. A magistrada Luana Cavalcante afirmou ainda que se o aumento aprovado fosse pago, haveria lesão ao erário.
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