Juíza suspende aumento de salários de vereadores de Palmeira dos Índios
A juíza Luana Cavalcante de Freitas proibiu o aumento de 30% que seria incorporado aos vencimentos dos vereadores de Palmeira dos Índios a partir deste mês. Os salários passariam de R$ 5 mil para R$ 7.500,00, além da verba de gabinete no valor de R$ 2.500.
O aumento de subsídio foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios na última quinta-feira (29). A intimação da decisão liminar ocorreu durante a posse dos novos vereadores, sendo intimados os que dirigiam a casa interinamente, já que a eleição da Mesa Diretora permanece indefinida.
A decisão foi proferida neste domingo (1º), cuja ação popular foi ingressada pelo advogado Guilherme Machado Vellame, com inscrição na OAB da Bahia. De acordo com a decisão, o aumento sugerido no Projeto de Lei 047/2016 da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Se percebe de ponto a ilegalidade apontada na inicial, visto clara a violação ao art. 21, parágrafo único da Lei Complementar 101/2001. Ao aumentarem os próprios subsídios há menos de 180 dias para o fim de seus mandatos, os edis de Palmeira dos Índios violaram claramente a lei de responsabilidade Fiscal”, ratificou a magistrada.
Com a decisão, o subsídio do vereador permanece fixado em R$ 5 mil. A magistrada Luana Cavalcante afirmou ainda que se o aumento aprovado fosse pago, haveria lesão ao erário.
O aumento de subsídio foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios na última quinta-feira (29). A intimação da decisão liminar ocorreu durante a posse dos novos vereadores, sendo intimados os que dirigiam a casa interinamente, já que a eleição da Mesa Diretora permanece indefinida.
A decisão foi proferida neste domingo (1º), cuja ação popular foi ingressada pelo advogado Guilherme Machado Vellame, com inscrição na OAB da Bahia. De acordo com a decisão, o aumento sugerido no Projeto de Lei 047/2016 da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Se percebe de ponto a ilegalidade apontada na inicial, visto clara a violação ao art. 21, parágrafo único da Lei Complementar 101/2001. Ao aumentarem os próprios subsídios há menos de 180 dias para o fim de seus mandatos, os edis de Palmeira dos Índios violaram claramente a lei de responsabilidade Fiscal”, ratificou a magistrada.
Com a decisão, o subsídio do vereador permanece fixado em R$ 5 mil. A magistrada Luana Cavalcante afirmou ainda que se o aumento aprovado fosse pago, haveria lesão ao erário.
Últimas Notícias
Esporte
Corinthians encara Gotham na semi do 1º Mundial de clubes feminino
Destaque
Banco do Nordeste suspende Pix após sofrer ataque hacker
Brasil / Mundo
Relógio do Juízo Final fica a 85 segundos para meia-noite, menor tempo da história
Política
Hospital do Coração Alagoano zera fila de marcapassos e garante acesso rápido a tratamento cardíaco
Educação / Cultura
Inep emitirá declaração do ensino médio a partir de sexta-feira
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração de escola no Capim
TV JÁ É

