Governador de Alagoas sanciona lei que disciplina cobrança de couvert

Por Redação com G1 Alagoas 29/12/2016 08h08 - Atualizado em 29/12/2016 11h11
Por Redação com G1 Alagoas 29/12/2016 08h08 Atualizado em 29/12/2016 11h11
Governador de Alagoas sanciona lei que disciplina cobrança de couvert
Foto: Divulgação/ Ilustração
O governador Renan Filho (PMDB) sancionou a lei que disciplina a cobrança do couvert artístico em estabelecimentos comerciais de toda Alagoas. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29), os clientes só poderão ser cobrados se forem devidamente avisados e usufruírem do serviço por pelo menos 20 minutos ininterruptos.

Ainda segundo o texto publicado no DOE, a lei vale para restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e estabelecimentos que ofereçam apresentações ao vivo, e começa a valer a partir do fim de janeiro. O valor do couvert deve ser informado em um aviso colocado em local de fácil visibilidade ou avisado aos clientes de alguma outra forma.

Além disso, a apresentação artística deve ser contínua ou, se for intercalada, deve durar no mínimo uma hora.

O couvert não pode ser cobrado se o cliente se encontrar em algum ponto do estabelecimento onde não consiga usufruir a apresentação ou em área reservada. A cobrança também fica proibida para música ambiente, playback e exibição de jogos esportivos, lutas, músicas e shows em algum tipo de tela.

Caso algum estabelecimento descumpra a lei, pode ser punido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.