Prefeitura de Canapi anula todos os contratos feitos com pessoas físicas
A prefeitura de Canapi, no Sertão de Alagoas, rescindiu todos os contratos de prestação de serviço firmados com pessoas físicas e suspendeu temporariamente os contratos com pessoas jurídicas.
O motivo, segundo o Executivo municipal, é o afastamento do prefeito Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB) por improbidade administrativa e a existência de indícios de irregularidades nessas documentações.
Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26), e foram assinados pelo atual prefeito do município, Genaldo Soares Vieira.
Além de alegar irregularidades nos contratos firmados pela administração de Brandão, a prefeitura de Canapi afirma que “não se tem pleno conhecimento da situação administrativa e financeira do município” e da “legalidade dos atos praticados pelo ex-gestor e pelo presidente da Câmara, que assumiu interinamente de forma arbitrária e ilegal”.
Com relação aos contratos de pessoa física, a prefeitura afirma também que “não foram repassadas informações sobre os contratos temporários e emergenciais que tenham sido celebrados pelo município para suprir necessidades emergenciais, mas por ter ciência da existência de inúmeros contratos dessa natureza”. Alegação semelhante é feita para justificar a suspensão dos contratos com pessoas jurídicas.
Todos os contratos com pessoas físicas, independente do título, natureza ou justificativa utilizada para a contratação, foram rescindidos. Essas pessoas receberão possíveis salários que ainda tenham a receber.
Já os contratos de pessoas jurídicas, fechados com prestadores de serviços ou fornecedores de produtos, materiais ou equipamentos firmados pela gestão anterior, serão analisados junto aos processos administrativos que os originaram, para que sejam verificados se cumprem ou não princípios administrativos e as leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a de Licitações e Contratos Públicos.
Para esses casos, as secretarias ficam autorizadas a convocar prestadores de serviço e fornecedores para que apresentem cópia de contratos administrativos que possuírem. Após esses procedimentos, a prefeitura irá decidir se os contratos serão continuados ou desfeitos, inclusive penalizando os contratados que tiverem provocado danos ao erário municipal.
No último dia 23, a prefeitura de Canapi já havia exonerado todos os servidores comissionados, além de determinar, de forma temporária, a suspensão de gratificações dos funcionários públicos. Além disso, também foi decretada situação de emergência no município pelo prazo de 90 dias.
O motivo, segundo o Executivo municipal, é o afastamento do prefeito Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB) por improbidade administrativa e a existência de indícios de irregularidades nessas documentações.
Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26), e foram assinados pelo atual prefeito do município, Genaldo Soares Vieira.
Além de alegar irregularidades nos contratos firmados pela administração de Brandão, a prefeitura de Canapi afirma que “não se tem pleno conhecimento da situação administrativa e financeira do município” e da “legalidade dos atos praticados pelo ex-gestor e pelo presidente da Câmara, que assumiu interinamente de forma arbitrária e ilegal”.
Com relação aos contratos de pessoa física, a prefeitura afirma também que “não foram repassadas informações sobre os contratos temporários e emergenciais que tenham sido celebrados pelo município para suprir necessidades emergenciais, mas por ter ciência da existência de inúmeros contratos dessa natureza”. Alegação semelhante é feita para justificar a suspensão dos contratos com pessoas jurídicas.
Todos os contratos com pessoas físicas, independente do título, natureza ou justificativa utilizada para a contratação, foram rescindidos. Essas pessoas receberão possíveis salários que ainda tenham a receber.
Já os contratos de pessoas jurídicas, fechados com prestadores de serviços ou fornecedores de produtos, materiais ou equipamentos firmados pela gestão anterior, serão analisados junto aos processos administrativos que os originaram, para que sejam verificados se cumprem ou não princípios administrativos e as leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a de Licitações e Contratos Públicos.
Para esses casos, as secretarias ficam autorizadas a convocar prestadores de serviço e fornecedores para que apresentem cópia de contratos administrativos que possuírem. Após esses procedimentos, a prefeitura irá decidir se os contratos serão continuados ou desfeitos, inclusive penalizando os contratados que tiverem provocado danos ao erário municipal.
No último dia 23, a prefeitura de Canapi já havia exonerado todos os servidores comissionados, além de determinar, de forma temporária, a suspensão de gratificações dos funcionários públicos. Além disso, também foi decretada situação de emergência no município pelo prazo de 90 dias.
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