Prefeito de Canapi decreta estado de emergência e exonera comissionados
A prefeitura do município de Canapi, no Sertão de Alagoas, decretou estado de emergência pelo prazo de 90 dias. A medida, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13), foi tomada após o afastamento do prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), por improbidade administrativa.
Além da situação de emergência, que permite a aquisição de bens e a prestação de serviços sem o procedimento licitatório, outros dois decretos foram publicados. O prefeito Genaldo Soares Vieira exonerou todos os servidores comissionados e determinou, de forma temporária, a suspensão de todas as gratificações dos funcionários públicos.
O decreto de situação de emergência é justificado pelas dificuldades para administrar o município após o afastamento de Celso Luiz. Segundo o texto, não foram repassadas pelo ex-gestor as informações sobre os contratos firmados entre a prefeitura e pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamentos, produtos ou materiais, com execução continuada e com prazo de vencimento para além de 29 de setembro de 2016.
O texto diz que foi encontrado o acervo documental municipal completamente dilapidado. Ele considera a necessidade de manutenção dos serviços públicos, impedindo solução de continuidade da gestão. O prazo de 90 dias estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado.
Com relação as exonerações, foi levada em conta que a decisão que determinou o afastamento do antigo prefeito. Segundo o decreto, os documentos demonstram a existência contratos de trabalho formalizados entre o município para as mais diversas profissões. “Não se tem conhecimento da legalidade de gratificações concedidas a servidores públicos, como também dos procedimentos empreendidos no município”, diz o texto.
O prefeito determina a exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão que tenham sido nomeados até 29 de setembro de 2016, sem prejuízo do recebimento de suas remunerações, acaso haja pendência e de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
O último decreto, que suspende o pagamento de gratificações, considera a falta de informações sobre os contratos firmados entre a prefeitura e pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamentos, produtos ou materiais. Ele também diz que a atual administração não tem pleno conhecimento da situação administrativa e financeira do município nem legalidade de gratificações concedidas.
Foi determinado que as secretarias de Administração, Saúde e Educação, como todos os órgãos e entidades municipais, inclusive autarquias, suspendam, temporariamente, todas as gratificações pagas aos servidores municipais ou seus empregados.
Além da situação de emergência, que permite a aquisição de bens e a prestação de serviços sem o procedimento licitatório, outros dois decretos foram publicados. O prefeito Genaldo Soares Vieira exonerou todos os servidores comissionados e determinou, de forma temporária, a suspensão de todas as gratificações dos funcionários públicos.
O decreto de situação de emergência é justificado pelas dificuldades para administrar o município após o afastamento de Celso Luiz. Segundo o texto, não foram repassadas pelo ex-gestor as informações sobre os contratos firmados entre a prefeitura e pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamentos, produtos ou materiais, com execução continuada e com prazo de vencimento para além de 29 de setembro de 2016.
O texto diz que foi encontrado o acervo documental municipal completamente dilapidado. Ele considera a necessidade de manutenção dos serviços públicos, impedindo solução de continuidade da gestão. O prazo de 90 dias estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado.
Com relação as exonerações, foi levada em conta que a decisão que determinou o afastamento do antigo prefeito. Segundo o decreto, os documentos demonstram a existência contratos de trabalho formalizados entre o município para as mais diversas profissões. “Não se tem conhecimento da legalidade de gratificações concedidas a servidores públicos, como também dos procedimentos empreendidos no município”, diz o texto.
O prefeito determina a exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão que tenham sido nomeados até 29 de setembro de 2016, sem prejuízo do recebimento de suas remunerações, acaso haja pendência e de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
O último decreto, que suspende o pagamento de gratificações, considera a falta de informações sobre os contratos firmados entre a prefeitura e pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamentos, produtos ou materiais. Ele também diz que a atual administração não tem pleno conhecimento da situação administrativa e financeira do município nem legalidade de gratificações concedidas.
Foi determinado que as secretarias de Administração, Saúde e Educação, como todos os órgãos e entidades municipais, inclusive autarquias, suspendam, temporariamente, todas as gratificações pagas aos servidores municipais ou seus empregados.
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