Prefeito de Canapi decreta estado de emergência e exonera comissionados
A prefeitura do município de Canapi, no Sertão de Alagoas, decretou estado de emergência pelo prazo de 90 dias. A medida, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13), foi tomada após o afastamento do prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), por improbidade administrativa.
Além da situação de emergência, que permite a aquisição de bens e a prestação de serviços sem o procedimento licitatório, outros dois decretos foram publicados. O prefeito Genaldo Soares Vieira exonerou todos os servidores comissionados e determinou, de forma temporária, a suspensão de todas as gratificações dos funcionários públicos.
O decreto de situação de emergência é justificado pelas dificuldades para administrar o município após o afastamento de Celso Luiz. Segundo o texto, não foram repassadas pelo ex-gestor as informações sobre os contratos firmados entre a prefeitura e pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamentos, produtos ou materiais, com execução continuada e com prazo de vencimento para além de 29 de setembro de 2016.
O texto diz que foi encontrado o acervo documental municipal completamente dilapidado. Ele considera a necessidade de manutenção dos serviços públicos, impedindo solução de continuidade da gestão. O prazo de 90 dias estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado.
Com relação as exonerações, foi levada em conta que a decisão que determinou o afastamento do antigo prefeito. Segundo o decreto, os documentos demonstram a existência contratos de trabalho formalizados entre o município para as mais diversas profissões. “Não se tem conhecimento da legalidade de gratificações concedidas a servidores públicos, como também dos procedimentos empreendidos no município”, diz o texto.
O prefeito determina a exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão que tenham sido nomeados até 29 de setembro de 2016, sem prejuízo do recebimento de suas remunerações, acaso haja pendência e de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
O último decreto, que suspende o pagamento de gratificações, considera a falta de informações sobre os contratos firmados entre a prefeitura e pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamentos, produtos ou materiais. Ele também diz que a atual administração não tem pleno conhecimento da situação administrativa e financeira do município nem legalidade de gratificações concedidas.
Foi determinado que as secretarias de Administração, Saúde e Educação, como todos os órgãos e entidades municipais, inclusive autarquias, suspendam, temporariamente, todas as gratificações pagas aos servidores municipais ou seus empregados.
Além da situação de emergência, que permite a aquisição de bens e a prestação de serviços sem o procedimento licitatório, outros dois decretos foram publicados. O prefeito Genaldo Soares Vieira exonerou todos os servidores comissionados e determinou, de forma temporária, a suspensão de todas as gratificações dos funcionários públicos.
O decreto de situação de emergência é justificado pelas dificuldades para administrar o município após o afastamento de Celso Luiz. Segundo o texto, não foram repassadas pelo ex-gestor as informações sobre os contratos firmados entre a prefeitura e pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamentos, produtos ou materiais, com execução continuada e com prazo de vencimento para além de 29 de setembro de 2016.
O texto diz que foi encontrado o acervo documental municipal completamente dilapidado. Ele considera a necessidade de manutenção dos serviços públicos, impedindo solução de continuidade da gestão. O prazo de 90 dias estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado.
Com relação as exonerações, foi levada em conta que a decisão que determinou o afastamento do antigo prefeito. Segundo o decreto, os documentos demonstram a existência contratos de trabalho formalizados entre o município para as mais diversas profissões. “Não se tem conhecimento da legalidade de gratificações concedidas a servidores públicos, como também dos procedimentos empreendidos no município”, diz o texto.
O prefeito determina a exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão que tenham sido nomeados até 29 de setembro de 2016, sem prejuízo do recebimento de suas remunerações, acaso haja pendência e de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
O último decreto, que suspende o pagamento de gratificações, considera a falta de informações sobre os contratos firmados entre a prefeitura e pessoas jurídicas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamentos, produtos ou materiais. Ele também diz que a atual administração não tem pleno conhecimento da situação administrativa e financeira do município nem legalidade de gratificações concedidas.
Foi determinado que as secretarias de Administração, Saúde e Educação, como todos os órgãos e entidades municipais, inclusive autarquias, suspendam, temporariamente, todas as gratificações pagas aos servidores municipais ou seus empregados.
Últimas Notícias
Política em Pauta
Encontro com líderes evangélicos fortalece campanha de Rute Nezinho
Polícia
Suspeitos de homicídio e estupro de vulnerável são presos agentes da Ronda no Bairro, em Arapiraca
Polícia
Grave acidente envolvendo duas motos e um carro deixa três feridos em Maceió
Polícia
Ciclista morre ao ser atingido por carro de médico legista, na AL 220, em Arapiraca
Saúde
Arquiteto junqueirense, Vitor Lima morre aos 35 anos
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

