Estado sanciona lei que torna vaquejada patrimônio cultural de Alagoas
O governo do Estado sancionou a lei que torna a vaquejada patrimônio cultural de Alagoas, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (22). A Assembleia Legislativa do Estado Alagoas (ALE) aprovou, no dia 23 do mês passado, o projeto de lei que confere à vaquejada e ao rodeio o status de manifestação cultural.
De acordo com a publicação, a Lei Nº 7.851 reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões artístico-culturais, atividades estas "intrinsecamente ligadas à vida, identidade, ação e memória de grupos formadores da sociedade alagoana".
A lei define como modalidades esportivas o adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto, volteio, provas de laço, provas de velocidade, corrida, entre outras.
A publicação ainda deixa claro que são necessários regulamentos específicos aprovados por suas respectivas associações e entidades legais, reconhecidas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essas regulamentações devem priorizar o bem-estar animal e aplicar sanções em virtude de seu descumprimento conforme os ditames legais.
Além disso, em relação à vaquejada, deve-se assegurar aos animais ausência de fome e sede, com alimentação à disposição e suficiente; ausência de ferimentos e doenças, mantendo instalações e utilizando medicamentos; como também, protetor de cauda em todos os bovinos.
A lei é sancionada pelo governador do Estado, Renan Filho (PMDB).
Projeto de lei
O autor do projeto, deputado Dudu Hollanda (PSD), explicou que a matéria aprovada foi resultado da luta encampada pelos defensores da prática esportiva no Nordeste, garantindo a manutenção de empregos e favorecendo o desenvolvimento de municípios em que a atividade é dominante. Adepto das vaquejadas, Hollanda assegurou que não há maus tratos na prática esportiva.
STF
Na avaliação do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado do julgamento da Corte, em outubro, não foi a proibição da vaquejada em todo o país.
"No julgado indicado como paradigma, o que esta Corte efetivamente assentou foi a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamentava a vaquejada, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional", justificou Teori em uma decisão proferida no dia 7 deste mês.
De acordo com a publicação, a Lei Nº 7.851 reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões artístico-culturais, atividades estas "intrinsecamente ligadas à vida, identidade, ação e memória de grupos formadores da sociedade alagoana".
A lei define como modalidades esportivas o adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto, volteio, provas de laço, provas de velocidade, corrida, entre outras.
A publicação ainda deixa claro que são necessários regulamentos específicos aprovados por suas respectivas associações e entidades legais, reconhecidas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essas regulamentações devem priorizar o bem-estar animal e aplicar sanções em virtude de seu descumprimento conforme os ditames legais.
Além disso, em relação à vaquejada, deve-se assegurar aos animais ausência de fome e sede, com alimentação à disposição e suficiente; ausência de ferimentos e doenças, mantendo instalações e utilizando medicamentos; como também, protetor de cauda em todos os bovinos.
A lei é sancionada pelo governador do Estado, Renan Filho (PMDB).
Projeto de lei
O autor do projeto, deputado Dudu Hollanda (PSD), explicou que a matéria aprovada foi resultado da luta encampada pelos defensores da prática esportiva no Nordeste, garantindo a manutenção de empregos e favorecendo o desenvolvimento de municípios em que a atividade é dominante. Adepto das vaquejadas, Hollanda assegurou que não há maus tratos na prática esportiva.
STF
Na avaliação do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado do julgamento da Corte, em outubro, não foi a proibição da vaquejada em todo o país.
"No julgado indicado como paradigma, o que esta Corte efetivamente assentou foi a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamentava a vaquejada, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional", justificou Teori em uma decisão proferida no dia 7 deste mês.
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