Ministro Marx Beltrão devolve mais de R$ 30 mil aos cofres públicos de Coruripe
O Ministério Público de Contas, por meio da sua 5ª Procuradoria de Contas, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o ex-prefeito de Coruripe, Marx Beltrão, e conseguiu o ressarcimento de mais de R$ 30 mil aos cofres públicos do município. O valor é referente aos encargos financeiros decorrentes do atraso no pagamento de faturas de energia elétrica, fornecida pela Eletrobras Distribuição Alagoas, entre os meses de abril a agosto de 2012.
O TAC foi firmado em decorrência da constatação da inclusão em parcelamento de débito realizado pelo município junto à Eletrobras, dos valores referentes a juros e multa decorrentes da mora no pagamento das contas de energia elétrica. Os encargos financeiros gerados por atrasos injustificados são de responsabilidade pessoal do gestor que lhes deram causa.
Ciente da irregularidade, o ex-gestor propôs-se a reparar o ônus indevidamente assumido pelo município, vindo a restituir aos cofres de Coruripe, após o cumprimento total do TAC, o montante de R$ 30.394,56.
A procuradora de Contas Stella Méro, titular da 5ª Procuradoria de Contas, destaca que a situação é comum nos municípios alagoanos, havendo outros processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) com vistas ao ressarcimento de valores dessa natureza, nascidos de representações do Ministério Público de Contas (MPC).
“Importa observar que a atuação do Ministério Público de Contas não busca resguardar o interesse da empresa fornecedora de energia elétrica, mas evitar a ocorrência de dano à municipalidade, por assunção indevida de encargos sob responsabilidade pessoal do gestor”, esclareceu.
O TAC foi firmado em decorrência da constatação da inclusão em parcelamento de débito realizado pelo município junto à Eletrobras, dos valores referentes a juros e multa decorrentes da mora no pagamento das contas de energia elétrica. Os encargos financeiros gerados por atrasos injustificados são de responsabilidade pessoal do gestor que lhes deram causa.
Ciente da irregularidade, o ex-gestor propôs-se a reparar o ônus indevidamente assumido pelo município, vindo a restituir aos cofres de Coruripe, após o cumprimento total do TAC, o montante de R$ 30.394,56.
A procuradora de Contas Stella Méro, titular da 5ª Procuradoria de Contas, destaca que a situação é comum nos municípios alagoanos, havendo outros processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) com vistas ao ressarcimento de valores dessa natureza, nascidos de representações do Ministério Público de Contas (MPC).
“Importa observar que a atuação do Ministério Público de Contas não busca resguardar o interesse da empresa fornecedora de energia elétrica, mas evitar a ocorrência de dano à municipalidade, por assunção indevida de encargos sob responsabilidade pessoal do gestor”, esclareceu.
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