Procon Alagoas divulga lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas

Com a proximidade de fim de ano, inicia-se o período de matrícula escolar dos filhos e os pais começam a se planejar para mais uma despesa extra: a compra dos materiais escolares. Para auxiliar neste período, o Procon Alagoas divulgou uma lista com os itens que as escolas são proibidas de cobrar na lista de material escolar.
A lista exemplificativa foi criada de acordo com a Lei 12.886/2013, onde consta que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. Possui 42 itens que não podem ser solicitados de nenhuma maneira e 24 materiais que podem ser solicitados, mas com restrições. Logo após a lista, encontram-se as observações e informações detalhadas sobre o documento.
Os pais e responsáveis possuem liberdade de escolha para pesquisar preços e marcas. Além disso, não se pode exigir que o material seja adquirido em determinado estabelecimento, ou seja, de marca específica. Porém, algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático e, somente neste caso, pode haver a exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
Dentre os materiais que não podem ser exigidos estão itens de higiene pessoal (papel higiênico, creme dental e palito de dente), medicamentos, material de escritório (caneta para lousa, fita durex, papel-ofício e tonner para impressora) e outros tipos de material (como argila, brinquedo, canudinho e esponja para pratos).
Os materiais requisitados devem ser exclusivamente para o uso pessoal do aluno, como lápis, caneta, borracha e tinta guache, por exemplo, como descrito na Lei 12.886/2015. E, ao final do período letivo, caso haja sobra do material solicitado, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis.
Cobrança indevida
Além dos itens, o órgão afirma que as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem também para instituições de ensino superior.
Em caso de irregularidades constatadas, é possível denunciar a infração se dirigindo à sede do Procon mais próxima, realizando a denúncia nas redes sociais, ou ainda por telefone (151). Para conferir a lista completa, clique no link:
http://www.procon.al.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/LISTA%20EXEMPLIFICATIVA%20DE%20MATERIAIS%20ESCOLARES%20com%20observacoes-1.pdf/view
A lista exemplificativa foi criada de acordo com a Lei 12.886/2013, onde consta que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. Possui 42 itens que não podem ser solicitados de nenhuma maneira e 24 materiais que podem ser solicitados, mas com restrições. Logo após a lista, encontram-se as observações e informações detalhadas sobre o documento.
Os pais e responsáveis possuem liberdade de escolha para pesquisar preços e marcas. Além disso, não se pode exigir que o material seja adquirido em determinado estabelecimento, ou seja, de marca específica. Porém, algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático e, somente neste caso, pode haver a exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
Dentre os materiais que não podem ser exigidos estão itens de higiene pessoal (papel higiênico, creme dental e palito de dente), medicamentos, material de escritório (caneta para lousa, fita durex, papel-ofício e tonner para impressora) e outros tipos de material (como argila, brinquedo, canudinho e esponja para pratos).
Os materiais requisitados devem ser exclusivamente para o uso pessoal do aluno, como lápis, caneta, borracha e tinta guache, por exemplo, como descrito na Lei 12.886/2015. E, ao final do período letivo, caso haja sobra do material solicitado, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis.
Cobrança indevida
Além dos itens, o órgão afirma que as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem também para instituições de ensino superior.
Em caso de irregularidades constatadas, é possível denunciar a infração se dirigindo à sede do Procon mais próxima, realizando a denúncia nas redes sociais, ou ainda por telefone (151). Para conferir a lista completa, clique no link:
http://www.procon.al.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/LISTA%20EXEMPLIFICATIVA%20DE%20MATERIAIS%20ESCOLARES%20com%20observacoes-1.pdf/view
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