Compras de fim de ano requer atenção dos consumidores
Com as festividades de final de ano, as vendas no comércio intensificam. Os consumidores lotam as lojas em busca do melhor presente para a família e amigos. Mesmo com a correria comum nessa época do ano, é preciso ficar atento aos direitos dos consumidores.
A estudante Monny Carvalho, 25 anos, é uma dos alagoanos que vai às compras nesta época e revela que não costuma planejar nem fazer uma lista dos presentes. “Sempre pesquiso bastante o valor e faço comparações entre os estabelecimentos, mas não tenho costume de fazer lista, isso complica, afinal acabo sempre levando algum item que não estava no orçamento”, declara.
Para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) não elaborar uma relação dos produtos que serão comprados pode atrapalhar o consumidor. Outra dica é comparar o preço entre lojas diferentes e até em sites online para evitar possíveis arrependimentos.
“Primeiramente planeje, faça uma lista das pessoas que deseja presentear para evitar compras desnecessárias. Após isso, pesquise os preços em diferentes estabelecimentos. Pequenas ações podem resultar em bons descontos e economia”, afirma o coordenador da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), Gustavo Costa.
Quem tem o hábito de trocar presentes deve ficar ciente que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o empresário não é obrigado a trocar a mercadoria, a obrigatoriedade é válida para produtos com vícios (não funciona adequadamente). Se a troca é por conta da cor, por exemplo, só é realizada caso o comerciante concorde.
Em relação a forma de pagamento, o consumidor não deve aceitar a cobrança de diferença de preço entre cartão de débito e pagamento em dinheiro. “O lojista não pode estipular um preço mínimo para pagamento no cartão”, esclarece Gustavo.
Ainda segundo informações do órgão, o cidadão não pode deixar de exigir a nota fiscal. “Ela é a garantia para o consumidor, principalmente nas compras de portáteis e eletroeletrônicos. É com a apresentação dela que o consumidor encaminha um produto com vício à assistência técnica”, finaliza Gustavo.
O consumidor que constatar qualquer irregularidade, pode denunciar ao Procon Alagoas, comparecendo em sua sede, que fica na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), 341, no Farol ou em um dos pontos de atendimentos nas Centrais Já!. Outro canal de atendimento é por meio das redes sociais ou no auto atendimento: www.procon.al.gov.br/auto-atendimento-procon.
A estudante Monny Carvalho, 25 anos, é uma dos alagoanos que vai às compras nesta época e revela que não costuma planejar nem fazer uma lista dos presentes. “Sempre pesquiso bastante o valor e faço comparações entre os estabelecimentos, mas não tenho costume de fazer lista, isso complica, afinal acabo sempre levando algum item que não estava no orçamento”, declara.
Para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) não elaborar uma relação dos produtos que serão comprados pode atrapalhar o consumidor. Outra dica é comparar o preço entre lojas diferentes e até em sites online para evitar possíveis arrependimentos.
“Primeiramente planeje, faça uma lista das pessoas que deseja presentear para evitar compras desnecessárias. Após isso, pesquise os preços em diferentes estabelecimentos. Pequenas ações podem resultar em bons descontos e economia”, afirma o coordenador da Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), Gustavo Costa.
Quem tem o hábito de trocar presentes deve ficar ciente que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o empresário não é obrigado a trocar a mercadoria, a obrigatoriedade é válida para produtos com vícios (não funciona adequadamente). Se a troca é por conta da cor, por exemplo, só é realizada caso o comerciante concorde.
Em relação a forma de pagamento, o consumidor não deve aceitar a cobrança de diferença de preço entre cartão de débito e pagamento em dinheiro. “O lojista não pode estipular um preço mínimo para pagamento no cartão”, esclarece Gustavo.
Ainda segundo informações do órgão, o cidadão não pode deixar de exigir a nota fiscal. “Ela é a garantia para o consumidor, principalmente nas compras de portáteis e eletroeletrônicos. É com a apresentação dela que o consumidor encaminha um produto com vício à assistência técnica”, finaliza Gustavo.
O consumidor que constatar qualquer irregularidade, pode denunciar ao Procon Alagoas, comparecendo em sua sede, que fica na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos (antiga Rua Goiás), 341, no Farol ou em um dos pontos de atendimentos nas Centrais Já!. Outro canal de atendimento é por meio das redes sociais ou no auto atendimento: www.procon.al.gov.br/auto-atendimento-procon.
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