Pedido de vista suspende julgamento das contas de Téo Vilela e MPC recomenda rejeição
Durante a sessão especial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) realizada hoje (14), para julgar as contas do ex-governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, referente ao exercício financeiro de 2010, o Ministério Público de Contas (MPC) manteve seu posicionamento e opinou pela rejeição das referidas contas do ex-gestor, por diversas irregularidades apontadas nos pareceres, principalmente, no tocante ao descumprimento constitucional do limite mínimo aplicado à Educação. A sessão foi suspensa depois do pedido de vista do conselheiro Anselmo Brito e o julgamento será retomado na próxima segunda-feira, dia 19.
Após ouvir a síntese do relatório feito pela conselheira Maria Cleide Beserra e a sustentação oral do advogado de defesa do ex-governador, Delson Lira da Fonseca, o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), Rafael Alcântara, fez uso da palavra destacando os vários pontos do parecer do órgão ministerial que apontam irregularidades na prestação de contas de Teotonio Vilela Filho dentre elas, a mais relevante: a não aplicação do limite mínimo em Educação.
“No nosso ponto de vista, essa é a irregularidade mais grave num Estado que ostenta o pior desempenho na Educação pública no Brasil. A alocação dos recursos públicos não teve o resultado prático nas melhorias do serviço público essencial como é a Educação. O descumprimento formal ocasionou um dano grave à realidade da sociedade alagoana na medida que em alguns casos, foi registrado um retrocesso nas notas do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) em algumas faixas etárias”, ressaltou o procurador-geral de Contas, acrescentando que diante de todo o exposto, não resta outra posição a não ser a de opinar pela rejeição das contas do ex-governador.
O Parecer Prévio feito pela conselheira Maria Cleide Beserra foi no sentido de aprovar as contas de 2010 do ex-governador com algumas ressalvas e recomendações, dentre elas: maior empenho do Governo Estadual objetivando reduzir o estoque da dívida ativa, reforçando a adoção de medidas para o combate da evasão e sonegação e, ainda que faça constar no Balanço Geral, informações referentes à quantidade e valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida; apresente demonstrativo contendo movimentação dos precatórios e sentenças judiciais, assim como o saldo final do exercício que integram a dívida consolidada; evitar alterações no orçamento sem embasamento legal ou limites superiores ao permitido, a fim de que sejam evitados posteriores responsabilizações por parte do gestor; e aprimorar a elaboração orçamentária, na parte que toca tanto a administração direta, quanto a indireta, principalmente na questão das previsões da Receita, dada as grandes variações encontradas no que fora previsto e efetivamente recolhido.
Como Teotonio Vilela Filho não é mais governador do Estado, o procurador-geral do MP de Contas solicitou que as recomendações feitas ao ex-gestor, também sejam entregues, oficialmente, ao atual governador de Alagoas, Renan Filho, para que sejam seguidas a partir do próximo exercício financeiro, no sentido de evitar problemas semelhantes durante a sua gestão.
Mesmo com o pedido de vistas, os conselheiros Fernando Toledo, Rosa Albuquerque e Alberto Pires anteciparam seus votos no sentido de acompanhar a relatora.
IMPEDIMENTO
Antes de entrar no mérito do julgamento, o procurador-geral do MPC levantou questão de ordem alegando o impedimento do conselheiro Fernando Toledo, por ele ter presidido a sessão da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) que aprovou as contas de 2010 do ex-governador Teotonio Vilela Filho, sem o indispensável parecer prévio da Corte de Contas. “No nosso entendimento, é que essa participação e esse juízo já externado ali [na ALE] compromete a participação de vossa excelência [Fernando Toledo] na manifestação também na Corte de Contas”, pontuou Rafael Alcântara.
O Pleno foi consultado e por três votos a um, o conselheiro Fernando Toledo foi considerado apto a julgar as contas do ex-gestor, já aprovadas pela Casa de Tavares Bastos quando presidia o Poder Legislativo. Apenas o conselheiro Anselmo Brito votou pela suspeição do conselheiro Fernando Toledo. Já os conselheiros Maria Cleide, Rosa Albuquerque e Alberto Pires votaram em favor do ex-presidente da ALE.
Após ouvir a síntese do relatório feito pela conselheira Maria Cleide Beserra e a sustentação oral do advogado de defesa do ex-governador, Delson Lira da Fonseca, o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), Rafael Alcântara, fez uso da palavra destacando os vários pontos do parecer do órgão ministerial que apontam irregularidades na prestação de contas de Teotonio Vilela Filho dentre elas, a mais relevante: a não aplicação do limite mínimo em Educação.
“No nosso ponto de vista, essa é a irregularidade mais grave num Estado que ostenta o pior desempenho na Educação pública no Brasil. A alocação dos recursos públicos não teve o resultado prático nas melhorias do serviço público essencial como é a Educação. O descumprimento formal ocasionou um dano grave à realidade da sociedade alagoana na medida que em alguns casos, foi registrado um retrocesso nas notas do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) em algumas faixas etárias”, ressaltou o procurador-geral de Contas, acrescentando que diante de todo o exposto, não resta outra posição a não ser a de opinar pela rejeição das contas do ex-governador.
O Parecer Prévio feito pela conselheira Maria Cleide Beserra foi no sentido de aprovar as contas de 2010 do ex-governador com algumas ressalvas e recomendações, dentre elas: maior empenho do Governo Estadual objetivando reduzir o estoque da dívida ativa, reforçando a adoção de medidas para o combate da evasão e sonegação e, ainda que faça constar no Balanço Geral, informações referentes à quantidade e valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida; apresente demonstrativo contendo movimentação dos precatórios e sentenças judiciais, assim como o saldo final do exercício que integram a dívida consolidada; evitar alterações no orçamento sem embasamento legal ou limites superiores ao permitido, a fim de que sejam evitados posteriores responsabilizações por parte do gestor; e aprimorar a elaboração orçamentária, na parte que toca tanto a administração direta, quanto a indireta, principalmente na questão das previsões da Receita, dada as grandes variações encontradas no que fora previsto e efetivamente recolhido.
Como Teotonio Vilela Filho não é mais governador do Estado, o procurador-geral do MP de Contas solicitou que as recomendações feitas ao ex-gestor, também sejam entregues, oficialmente, ao atual governador de Alagoas, Renan Filho, para que sejam seguidas a partir do próximo exercício financeiro, no sentido de evitar problemas semelhantes durante a sua gestão.
Mesmo com o pedido de vistas, os conselheiros Fernando Toledo, Rosa Albuquerque e Alberto Pires anteciparam seus votos no sentido de acompanhar a relatora.
IMPEDIMENTO
Antes de entrar no mérito do julgamento, o procurador-geral do MPC levantou questão de ordem alegando o impedimento do conselheiro Fernando Toledo, por ele ter presidido a sessão da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) que aprovou as contas de 2010 do ex-governador Teotonio Vilela Filho, sem o indispensável parecer prévio da Corte de Contas. “No nosso entendimento, é que essa participação e esse juízo já externado ali [na ALE] compromete a participação de vossa excelência [Fernando Toledo] na manifestação também na Corte de Contas”, pontuou Rafael Alcântara.
O Pleno foi consultado e por três votos a um, o conselheiro Fernando Toledo foi considerado apto a julgar as contas do ex-gestor, já aprovadas pela Casa de Tavares Bastos quando presidia o Poder Legislativo. Apenas o conselheiro Anselmo Brito votou pela suspeição do conselheiro Fernando Toledo. Já os conselheiros Maria Cleide, Rosa Albuquerque e Alberto Pires votaram em favor do ex-presidente da ALE.
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