TRF nega pedido de revogação da prisão de ex-primeira dama do Rio
O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou ontem (7) habeas corpus que pedia a revogação da prisão da ex-primeira dama do estado do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, detida no Complexo Penitenciário de Bangu. Esposa do ex-governador Sérgio Cabral, que também está preso no complexo, ela foi presa preventivamente na última terça-feira (6), acusada de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
A defesa de Adriana Ancelmo alegou que ela não oferece riscos à ordem pública nem às investigações da Operação Calicute. Além disso, é mãe de dois filhos menores de idade que estão desamparados, já que o pai, Sérgio Cabral, também está preso em Bangu. O desembargador também negou a prisão domiciliar à ex-primeira dama.
O magistrado, no entanto, considerou que a prisão é necessária porque “o crime de organização criminosa, como o narrado na representação e nos autos” deve ser tratado com “a gravidade legalmente determinada. Em outras palavras: a repressão à organização criminosa que teria se instalado no governo do estado do Rio de Janeiro há de receber deste Juízo Federal o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional, sem perder de vista a obediência inafastável do devido processo legal”, disse o desembargador em seu despacho.
Ontem, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região também negou a libertação de mais dois réus da Operação Calicute: Hudson Braga, ex-secretário estadual de Obras, e Carlos Miranda, ex-assessor de Cabral.
A defesa de Adriana Ancelmo alegou que ela não oferece riscos à ordem pública nem às investigações da Operação Calicute. Além disso, é mãe de dois filhos menores de idade que estão desamparados, já que o pai, Sérgio Cabral, também está preso em Bangu. O desembargador também negou a prisão domiciliar à ex-primeira dama.
O magistrado, no entanto, considerou que a prisão é necessária porque “o crime de organização criminosa, como o narrado na representação e nos autos” deve ser tratado com “a gravidade legalmente determinada. Em outras palavras: a repressão à organização criminosa que teria se instalado no governo do estado do Rio de Janeiro há de receber deste Juízo Federal o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional, sem perder de vista a obediência inafastável do devido processo legal”, disse o desembargador em seu despacho.
Ontem, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região também negou a libertação de mais dois réus da Operação Calicute: Hudson Braga, ex-secretário estadual de Obras, e Carlos Miranda, ex-assessor de Cabral.
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