Renan Calheiros é afastado da presidência do Senado pelo STF
Nesta segunda-feira (05), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.
A decisão atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.
"Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão", afirma o ministro no despacho.
Réu no STF
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).
Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que teve com a jornalista Mônica Veloso.
A Corte também entendeu que há indícios de que Renan Calheiros usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.
Réu na linha de sucessão
Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência.
Para seis ministros, um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência.
O julgamento, porém, não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Apesar de o julgamento não ter sido concluído, a Rede argumentou no pedido de afastamento de Renan que isso não impedia Marco Aurélio Mello de analisar a liminar. O partido lembrou que isso já aconteceu em outros casos, de um ministro pedir vista sobre um tema e outro conceder liminar sobre o mesmo tema.
A decisão atendeu ao pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.
"Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão", afirma o ministro no despacho.
Réu no STF
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).
Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que teve com a jornalista Mônica Veloso.
A Corte também entendeu que há indícios de que Renan Calheiros usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.
Réu na linha de sucessão
Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência.
Para seis ministros, um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência.
O julgamento, porém, não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
Apesar de o julgamento não ter sido concluído, a Rede argumentou no pedido de afastamento de Renan que isso não impedia Marco Aurélio Mello de analisar a liminar. O partido lembrou que isso já aconteceu em outros casos, de um ministro pedir vista sobre um tema e outro conceder liminar sobre o mesmo tema.
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